Projeto de Lei nº .....90./2009

 

Regulamenta o parágrafo único do artigo 212 da Constituição do Estado do Ceará.

 

Art. 1º - As informações solicitadas por qualquer cidadão sobre as finanças do Estado deverão ser fornecidas no prazo de até 30 (trinta) dias, sob pena de responsabilidade do servidor público incumbido pelas informações.

 

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

         Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em 22 de abril de 2009.

 

 

Deputado HEITOR FÉRRER

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

A presente proposta tem por objetivos regulamentar o parágrafo único do art. 212 da Constituição do Estado do Ceará que ainda não determina o prazo para que sejam fornecidas as informações sobre as finanças do Estado.

 

         Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em 22 de abril de 2009.

 

 

Deputado HEITOR FÉRRER