"TORNA OBRIGATÓRIA A AFIXAÇÃO DE AVISOS NAS UNIDADES DE SAÚDE INFORMANDO O DIREITO DO PAI, DA MÃE OU DO RESPONSÁVEL DE PERMANECER COM SEU FILHO EM CASO DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR, CONFORME PRECONIZA O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO ESTADO DO CEARÁ "
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art.1° - Torna obrigatória a afixação de aviso nas unidades de saúde informando o direito do pai, da mãe ou do responsável de permanecer com seu filho em caso de internação hospitalar, conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente do Estado do Ceará.
Art. 2º - O aviso de que trata o artigo anterior deverá conter o timbre do hospital, ser afixado em local estratégico, que facilite sua visualização pelo público, e o seguinte teor: “De acordo com o art. 12 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, é direito do pai, da mãe ou do responsável permanecer em tempo integral nos casos de internação de sua criança ou adolescente, e dever do hospital proporcionar condições para essa permanência”.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, 06 de fevereiro de 2009.
Deputado Francisco Caminha
-2º Vice-Presidente -
PHS
JUSTIFICATIVA
O projeto de lei ora apresentado é de suma importância, pois visa à aplicação da Lei n° 8.069, de 13/7/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Ela estabelece em seu art. 12 o seguinte: “Os estabelecimentos de atendimento à saúde deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente”. Ocorre que esse direito de permanência muitas vezes não é do conhecimento de uma grande percentagem da população carente e sem acesso a informação.
Dessa forma, para garantir que a informação seja amplamente divulgada, possibilitando que cada vez mais um maior número de pessoas tenha acesso aos direitos que lhe são fundamentais, porém muitas vezes desconhecidos, é necessário que medidas sejam determinadas pelo Estado junto à rede de saúde, visando tal fim e fortalecendo o comprometimento das instituições com a população em geral. No caso específico, reforçamos a importância de que hospitais da rede pública e privada sejam obrigados a prestar esclarecimento sobre tal direito, afixando avisos em locais estratégicos da dependência hospitalar, tais como a porta de entrada, a recepção, o pronto- socorro, a pediatria e a entrada da ala de internação. Ressalve-se, porém, que essa permanência poderá ser vetada quando o médico entender que se faça necessário, para que não interfira no quadro de saúde do paciente. O desconhecimento da lei e a rotina dos órgãos de saúde, que impede os profissionais de informar aos pais ou responsáveis, podem ser fatores que expliquem a não-efetivação de tal prerrogativa.
Assim sendo, confiamos e solicitamos o apoio dos Senhores Parlamentares para esta iniciativa que consideramos de alta relevância social.
Data retro.
Deputado Francisco Caminha
-2º Vice-Presidente -
PHS