PROJETO DE LEI 83.09
“Considera de UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE UNIÃO POPULAR – PARQUE SANTA FILOMENA.”
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE UNIÃO POPULAR – PARQUE SANTA FILOMENA, entidade de personalidade jurídica de direito privado, de natureza filantrópica sem fins lucrativos, com sede no Município de Fortaleza – Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 15 de abril de 2009.
DEPUTADO FRANCISCO CAMINHA
-2º Vice-Presidente-
PHS
A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE UNIÃO POPULAR – PARQUE SANTA FILOMENA, fundada em 05 de março de 1989, é uma associação civil, de natureza filantrópica sem fins lucrativos sediada na Rua Luciano Alves;2971, município de Fortaleza, encontrando-se o seu estatuto registrado no Cartório Morais Correia 4° Ofício de Notas da Comarca de Fortaleza, com o CNPJ Nº. 23.717358/0001-35.
Têm como finalidade e objetivos principais representar seus associados, ativa ou passivamente, judicial ou extrajudicialmente, defendendo os direitos constitucionais e legais assim como os interesses legítimos de seus associados, enquanto consumidores, usuários de serviços, contribuintes ou qualquer outra forma e denominação que tenha suas relações com o meio social e, ainda, perante o poder econômico ou poderes estatais; Organizar e mobilizar os moradores da localidade, com vistas à defesa e compreensão de seus direitos e reivindicar junto aos poderes públicos à execução das políticas públicas necessárias a satisfação de seus direitos de cidadania e bem estar coletivo; Firmar parcerias com instituições publicas ou privadas, governamentais e não governamentais, nacionais e estrangeiras, com finalidade de efetuar projetos sociais, na área de geração de emprego e renda, formação profissional, educação, saúde e administrar locação de serviços e mão de obra, com o objetivo de cumprir as finalidades previstas no estatuto social da associação; Implementar a formação politica e comunitária para contribuir com o surgimento e a formação de militantes comunitários; Desenvolver ações que visem a implementação de politicas habitacionais e de planejamento e desenvolvimento urbano, com a participação da população; Contribuir com a articulação e debate envolvendo organizações da sociedade civil, para a construção de iniciativas conjuntas; Promover a organização, educação, orientação e defesa do consumidor, especialmente o de baixa renda, seja ele associado ou não, atuando judicial ou extrajudicialmente, coletiva ou individualmente, também perante aos poderes públicos, inclusive nos casos em que o consumidor seja prejudicado com a exigência de um tributo, podendo para tanto propor Ação Civil Pública ou outra medida legal cabível; Impetrar e juízo , após aprovação em Assembleia Geral, mandato de segurança coletivo, mandato de injunção, ação civil pública, ação cautelar, ação ordinária e demais ações coletivas, cuja legitimidade lhe seja outorgada por lei, com vistas à salvaguarda dos interesses dos associados.
Sendo o retorno financeiro integralmente investido nesta associação, desenvolvendo atividade com uma visão comunitária e de cidadania, que concorre para que todos tenham melhoria na qualidade de vida.
Senhores Deputados, o grande alcance social da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE UNIÃO POPULAR – PARQUE SANTA FILOMENA merece o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual a que confere ao povo cearense.
Data Retro.
DEPUTADO FRANCISCO CAMINHA
-2º Vice-Presidente-
PHS