"INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ, A SEMANA ESTADUAL DA SAÚDE BUCAL."
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1°-Fica instituída a Semana Estadual de Promoção da Saúde Bucal no Estado do Ceará, a ser realizada na última semana do mês de outubro, coincidindo com o dia 25 de outubro, Dia Nacional do Cirurgião-Dentista..
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 04 de fevereiro de 2009.
DEPUTADO FRANCISCO CAMINHA
2º Vice-Presidente
PHS
JUSTIFICATIVA
A preservação da saúde bucal é
uma das principais metas das ações desenvolvidas pela Organização Mundial de
Saúde – OMS. O nosso estado, apesar de vir reduzindo, nas últimas décadas, o
índice de dentes cariados, perdidos e obturados – CPOD – dos brasileiros,
segundo dados da área técnica de saúde bucal do Ministério da Saúde, a situação
ainda é preocupante no tocante as doenças que afetam a cavidade bucal,
atingindo a uma parcela significativa da sociedade brasileira.
Existem
diversas enfermidades que atingem a cavidade oral, como as doenças
periodontais, má oclusão, neoplasias (maligna ou benigna), lesões da mucosa,
displasias e lesões de natureza infecciosa e inflamatória. A não identificação
desses males, assim como a falta de prevenção e, do tratamento em tempo hábil,
podem comprometer órgãos vitais e a saúde em geral do corpo humano.
Apesar de o Brasil contar com cerca de 147 mil cirurgiões-dentistas inscritos nos Conselhos Regionais de Odontologia, persistem índices elevados de doenças bucais em muitos grupos populacionais pelo território brasileiro, sendo que a grande maioria está localizada nas áreas urbanas, especialmente nas grandes cidades.
O Projeto de Lei ora apresentado, visa organizar atividades de conscientização da população quanto aos cuidados com a saúde bucal através de ações educativas, seminários, debates e campanhas que visem identificar e prevenir doenças na população cearense, e , serão definidas pelo Conselho Estadual da Saúde em conjunto com órgãos públicos e entidades representativas da classe odontológica. A escolha da última semana de outubro se dá por coincidir com a data principal dos cirurgiões-dentistas brasileiros, o dia 25 de outubro.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dos nobres pares desta Casa Legislativa, na certeza de que, após regular tramitação, seja ao final deliberado e aprovado na devida forma regimental.
Data retro.
2º Vice-Presidente
PHS