Projeto de Lei nº ....49./2009
Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de placas informativas acerca da qualidade das praias para banho pela SEMACE – Superintendência Estadual do Meio Ambiente.
Art. 1º - A Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE fica obrigada a informar, semanalmente, a classificação das praias do litoral cearense próprias e impróprias para balneabilidade.
Parágrafo único – As informações de que trata o caput deste artigo far-se-ão através da imprensa local e da fixação de placas, ao longo da orla marítima, contendo a classificação da qualidade do banho na praia.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em 12 de março de 2009.
Deputado HEITOR FÉRRER
JUSTIFICATIVA
Para justificar o presente Projeto de Lei faz-se necessário transcrever a matéria publicada no jornal O Povo, edição do dia 13 de maio de 2007, página 3, de autoria da jornalista Rosa Sá e que trata, com propriedade e ainda pertinente, desse tema que merece preocupação da SEMACE. Com efeito, eis o teor da reportagem:
O mais recente boletim de classificação das praias de Fortaleza, divulgado pela Semace, coloca como impróprias para banho 17 das 30 que o órgão analisa periodicamente.
Quase sempre constando como próprias para o banho nos boletins de classificação da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), algumas das praias do setor leste de Fortaleza aparecem no mais recente levantamento como impróprias. É o caso da Praia do Futuro, nos trechos Caça e Pesca, na altura das barracas Crocobeach, Beleza, e da rua Ismael Pordeus. Também estão inadequadas para o banho as praias do Farol, Iate Clube e Mucuripe.
Na área central e litoral oeste, as listadas como impróprias são o trecho da Beira-Mar próximo à Estátua de Iracema; na praia do edifício Arpoador, no Kartódromo, Secai, o trecho da avenida Pasteur, Colônia, Horta, início da rua Lagoa do Abaeté, Goiabeiras e Barra do Ceará. De acordo com o documento divulgado pelo órgão, as praias do setor leste estão apresentando águas com uma coloração marrom, que é proveniente do processo de floração de algas, conhecido como "bloom de algas". O fenômeno está ocorrendo na área de arrebentação, que é o ponto onde quebram as ondas.
Mesmo as algas não tendo se mostrado nocivas, o boletim divulgado pela Semace recomenda que os banhistas evitem as áreas nas quais está havendo a ocorrência de manchas. Conforme Rosa de Lisieux Urano, bióloga do Núcleo de Análise e Monitoramento da Semace, o "bloom de algas" no litoral leste de Fortaleza é um processo que vem ocorrendo desde 1990. Nesse período, de acordo com ela, o Labomar - Instituto de Ciências do Mar da Universidade Federal do Ceará (UFC) já fez o exame das algas constatando se tratar predominantemente de material que não é nocivo às pessoas, mas assim mesmo é recomendável cautela.
De acordo com Rosa de Lisieux, sempre que chega o período chuvoso é comum que haja um declínio na qualidade das águas das praias da cidade, uma vez que elas recebem grandes quantidades de esgotos, lixo e outros detritos que são carreados para o litoral por meio das galerias de águas pluviais, córregos e canais de drenagem. A situação leva a um aumento na densidade de bactérias presentes nas águas litorâneas.
Contando com as demais praias da região central da cidade e Zona Oeste, são 17 as impróprias para banho no período, havendo 13 em condições de balneabilidade. Já as indicadas como próprias para banho no lado leste da cidade são as Arpão Praia Bar, Itapariká, Barracas Hawai, Oceanic Beach, América do Sol, Clube de Engenharia e Volta da Jurema (quadras). Na região central e litoral oeste, estão sendo consideradas boas para banho a dos Diários, Ideal, edifício Vista Del Mare, Indústria Naval do Ceará, Marina Park Hotel, início da avenida Philomeno Gomes e barraca Big Jeans.”
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em 12 de março de 2009.
Deputado HEITOR FÉRRER