PROJETO DE LEI Nº. 48/2009
Institui o Programa Compromisso Social
de prestação de serviços á comunidade
Por alunos dos cursos de graduação
das universidades públicas estaduais.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Programa Compromisso Social, visando à participação, em atividades de serviços à comunidade, dos alunos recém-formados dos cursos de graduação das universidades públicas estaduais, como forma de retribuição dos investimentos da sociedade quando de suas formações profissionais.
Art. 2º Todos os alunos dos cursos de graduação das universidades públicas estaduais participarão, pelo período de pelo menos seis meses, após a conclusão do curso, do Programa Compromisso Social, a ser implantado diretamente pelas instituições de ensino, ou mediante convênios com órgãos estaduais, da administração direta ou indireta, fundações ou, ainda, em parcerias com instituições da sociedade civil sem lucrativos.
Parágrafo Único. A participação, a que se refere o caput deste artigo, será espontânea, manifestada por compromisso escrito por parte do aluno, não podendo ser considerada como obrigatoriedade para a conclusão do curso.
Art. 3º Os serviços comunitários deverão ser prestados junto à entidade ou órgão da administração federal, estadual ou municipal, ou ainda à organização não-governamental ou entidade da sociedade civil sem fins lucrativos.
Art. 4º A partir da entrada em vigor desta lei, todos os convênios, acordos, ajustes, contratos e demais avenças celebrados pelas universidades públicas estaduais com o estado do Ceará, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas, cujo objeto esteja compreendido na área de extensão e seja pertinente a serviços de consultoria ou cooperação técnica, e ainda nas terceirizações admitidas na legislação específica, serão executados, preferencialmente, com a utilização de participantes do Programa Compromisso Social.
Art. 5º As universidades públicas estaduais deverão implantar mecanismos de controle e avaliação continuada do Programa Compromisso Social.
Art. 6º Poderá ser estabelecida bolsa-auxílio para atender às despesas básicas dos inscritos no programa.
Art. 7º Ficam as universidades públicas estaduais autorizadas a estender o Programa Compromisso Social para ex-alunos, formados antes da vigência desta lei, para participação exclusivamente voluntária.
Art. 8º O programa instituído por esta lei poderá a ser implantado por órgãos estaduais de fomento à pesquisa, em contrapartida ás bolsas concedidas.
Art. 9º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em 12 de Março de 2009.
TOMAZ HOLANDA
DEPUTADO ESTADUAL
LIDER DO PMN
JUSTIFICAÇÃO:
O compromisso social implica em lutar pela diminuição das desigualdades, pela extensão do acesso ao ensino, em todos os níveis, pelas melhores condições de ensino na própria Universidade. Os universitários, alunos e professores, podem agir, quotidianamente, para transformar a sociedade, seja de forma participativa, atuando junto à comunidade, seja pela crítica aos mecanismos sociais que permitem a perpetuação dessas desigualdades. O grande compromisso social, em última instância, consiste em incorporar os excluídos ou discriminados, majoritários ou minoritários, pobres, negros, mestiços, indígenas, em uma palavra, comprometermo-nos com a justiça.
Em varias reuniões com entidade ou órgão da administração federal, estadual ou municipal, ou ainda à organização não-governamental ou entidade da sociedade civil sem fins lucrativos, foram debatidas as idéias de se prever legalmente atividades de compromisso social para os alunos das universidades públicas estaduais, como forma de retribuição ao investimento da sociedade - que financia o ensino público - através da prestação de serviços à comunidade.
A proposta ora apresentada tem como objetivo principal estimular, na prática, o amadurecimento da consciência social dos universitários, em face de uma realidade ainda apresentando estruturas sociais profundamente injustas.
Por outro lado, com as atividades profissionais a serem desenvolvidas na execução do Programa Compromisso Social, inúmeros municípios Cearense estarão recebendo serviços capazes de, individualmente ou coletivamente, promover melhores condições de vida para a população.