PROJETO DE LEI Nº      40/2009

 

 

 

Torna obrigatório para as concessionárias de veículos o plantio de uma árvore para cada carro zero quilometro vendido, a fim de compensarem a emissão de gás carbônico através dos veículos.

 

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ RESOLVE

 

 

Artigo 1º - Ficam obrigadas as concessionárias de automóveis, a plantarem uma árvore para cada carro zero quilometro vendido, a fim de compensar a emissão de gás carbônico através dos automóveis.

 

§ 1º - As árvores deverão ser plantadas em áreas de preservação ambiental protegidas pelo Governo do Estado do Ceará, como Parques Estaduais, Reservas Biológicas, APAS, Estações Ecológicas, Áreas de Relevante Interesse Ecológico, entre outras.

 

§ 2º - A administração desses respectivos locais dará, às concessionárias, uma declaração contendo a quantidade de árvores que plantarem.

 

Artigo 2º - O descumprimento do dispositivo desta Lei sujeitará o infrator ao pagamento de multa de 2.000 (duas mil) Ufice´s.

 

Parágrafo único – Os valores arrecadados serão revertidos à Secretaria do Meio Ambiente.

 

  Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Artigo 4º - Esta lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação.

 

 

 

 

Sala das Sessões,  02  de  março  de  2009

 

 

 

 

Deputado LUIZ PONTES

PSDB

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

         É crescente o número de pessoas conscientes no Brasil e, principalmente, empresas dispostas a amenizarem o aquecimento global do planeta, por meio da neutralização da emissão de gás carbônico (CO2) na atmosfera, o que pode ser, por exemplo, o plantio de árvores para combater o excesso de carbono no meio ambiente, o que já é comprovado.

           O Estado do Ceará  não poderia deixar de estar sintonizado com esta preocupação com o meio ambiente, e se engajar na sustentabilidade, mesmo porque pesquisas indicam que mais de 12,5 toneladas de gás carbônico (CO2) são lançados ao meio ambiente, sendo o diesel (veículos e outros) e a gasolina (veículos), os maiores emissores. Diante da informação, a Greenhouse Gas Protocol, desenvolvido pelo World Business Council for Sustainable Development (Conselho Mundial de Negócios para o Desenvolvimento Sustentável), constatou que seria necessário o plantio e a manutenção de milhares de árvores nativas  para a neutralização desse impacto ou mesmo à redução da emissão de gás carbônico (CO2).

         A constante expansão populacional vem eliminando drasticamente a cobertura vegetal nas cidades, que estão com cada vez menos áreas verdes. Em 1968, o percentual de cobertura verde era de 65,79%, atualmente, restam 7,06%, conforme dados apontados pelo Inventário Ambiental de Fortaleza, realizado em 2002 e 2003 pela Prefeitura e uma equipe multidisciplinar. Fortaleza tem hoje uma média de quatro metros de área verde por habitante, um terço do mínimo recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS), que é de 12 metros.


         Como vem sendo crescente também a venda de veículos, o que seria razoável e minimizaria, compensando um pouco o impacto da emissão de gás carbônico (CO2) no Estado do Ceará, seria compensar essas emissões com o plantio de árvores pelas concessionárias, sendo certo que é um importante passo para contribuirmos para a sustentabilidade.

 

Diante do exposto, coloco a presente proposição à apreciação dos Nobres Pares, contando com a sua aprovação.

 

 

 

Sala das Sessões, em  02  de  março de  2009

 

 

 

 

Deputado LUIZ PONTES

PSDB