Projeto de Lei Nº 39/2009
Dispõe sobre a obrigatoriedade de ser plantada uma árvore, em todas as unidades imobiliárias e demais prédios públicos que forem edificados no Estado do Ceará, construídos com o aporte de recursos do Tesouro do Estado.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
Art. 1º Fica determinado o plantio de uma árvore em todas as unidades imobiliárias residenciais e demais prédios públicos que forem edificados utilizando recursos do Tesouro do Estado do Ceará , ou sob responsabilidade deste.
Parágrafo único – A obrigatoriedade de plantio acima citado também abrange as edificações populares, construídas pelas empresas públicas e Sociedades de Economia Mista, vinculadas ao Estado.
Art. 2º - Nas demais edificações construídas com aporte financeiro do Tesouro Estadual, com área construída acima de 500 metros quadrados, deverá ser plantada uma árvore a cada 500 metros ou fração.
Art 3º - O não cumprimento do disposto, na presente Lei, implicará em sanções de caráter administrativo aos responsáveis pelo serviço público, conforme regulamentação a ser expedida pelo Poder Executivo Estadual.
Art. 4º - Para a aplicação efetiva e eficaz dos dispositivos contidos na presente Lei, o Poder Executivo Estadual deverá adotar as medidas necessárias, para permitir o plantio dessas árvores.
Art.5º - Esta Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação.
Sala das Sessões, 02 de março de 2009
Deputado LUIZ PONTES
PSDB
JUSTIFICATIVA
Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU) é recomendável que uma cidade tenha pelo menos 12 metros quadrados de área verde por habitante. A este propósito, o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), que é a agência do Sistema ONU responsável por catalisar a ação internacional e nacional para a proteção do meio ambiente no contexto do desenvolvimento sustentável, reforçou o seu apelo à comunidade internacional para que plante um bilhão de árvores ao redor do mundo. O projeto “Plante para o Planeta: Campanha de Um Bilhão de Árvores” incentiva todos os setores da sociedade a dar um passo prático para combater o aquecimento global. Segundo o PNUMA, esse é o maior desafio do século XXI.
Conforme a agência ambiental da ONU, para compensar a perda de árvores da última década, é necessário reflorestar 130 milhões de hectares, o equivalente à área do Peru e plantar em torno de 14 bilhões de árvores por ano, por 10 anos consecutivos. O reflorestamento pode ajudar a restaurar a produtividade do solo, aumentar os recursos de água do planeta e aliviar a produção de dióxido de carbono, um dos gases que causa o efeito estufa.
A constante expansão populacional vem eliminando drasticamente a cobertura vegetal nas cidades, que estão com cada vez menos áreas verdes. A título de exemplo, em 1968 Fortaleza tinha um percentual de cobertura verde de 65,79%. Atualmente, restam 7,06%, conforme dados apontados pelo Inventário Ambiental de Fortaleza, realizado em 2002 e 2003 pela Prefeitura e uma equipe multidisciplinar. A capital cearense tem hoje uma média de quatro metros de área verde por habitante, um terço do mínimo recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS), que é de 12 metros.
Este projeto de lei visa combater este que é um dos grandes problemas que atinge o nosso planeta, através do plantio de árvores para combater o excesso de poluição no meio ambiente.
Assim, acreditamos que o engajamento do Governo do Estado do Ceará, nesta que é uma das grandes preocupações do mundo, só trará benefícios para todos. Será o Ceará
dando um passo a frente no combate ao aquecimento global. Com certeza, o plantio de uma árvore, juntando-se à manutenção de milhares de árvores nativas, terá um impacto na neutralização ou mesmo redução de gás carbônico. Assim, consideramos por demais justo este Projeto de Lei para o qual esperamos contar com o apoio desta Casa Legislativa para a aprovação do mesmo, por ser, também, de grande alcance social.
Sala das Sessões, 02 de março de 2009
Deputado LUIZ PONTES
PSDB