PROJETO DE LEI Nº 38/2009
O piloto de motocicletas e similares, no âmbito do estado do Ceará, deverá usar obrigatoriamente capacetes com adesivos personalizados, emitidos por órgão de transito devidamente legível e nele impresso o numero da placa do veiculo que conduz.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º O piloto de motocicletas e similares, no âmbito do estado do Ceará, deverá usar, obrigatoriamente capacetes com adesivos personalizados, emitidos por órgão de transito devidamente legível e nele impresso o numero da placa do veiculo que conduz, bem como o respectivo carona.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em 10 de Março de 2009
TOMAZ HOLANDA
DEPUTADO ESTADUAL
LIDER DO PMN
JUSTIFICAÇÃO:
A proposta apresentada visa à personalização do capacete do piloto de motocicleta com a identificação da placa de sua moto. O objetivo do projeto é facilitar a identificação do motociclista vitima e identificar o bandido que se utiliza de um meio de transporte que veio para facilitar a vida de trabalhadores e pessoas que buscam mais agilidade no seu dia-a-dia.
O capacete e um item obrigatório para condução da motocicleta e similares, bem como a suas placas, conforme o Código de Transito Brasileiro:
A lei Nº. 9503, de 23 de Setembro de 1997, O código de transito Brasileiro.
Prevê o uso de lacre de segurança mantendo a placa traseira presa a estrutura do veiculo.
Art. 115. O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.
Segundo §3º do Art. 1º da resolução 231, de 15 de Março de 2007, do CONTRAN:
§ 3° A placa traseira será obrigatoriamente lacrada à estrutura do veículo, juntamente com a tarjeta, em local de visualização integral.
A aproximação de dois homens em uma motocicleta virou sinônimo de ameaça e medo no Ceará, com os rostos ocultos por capacetes e placas viradas criminosos se aproveitam da agilidade das motos para atacar empresas, roubar veículos,, assaltar pedestres e principalmente para matar.
As estatísticas oficiais não especificam se o crime foi praticado por motoqueiros, mas a polícia confirma o crescimento da prática no Estado.
Com a dificuldade das autoridades de segurança em reverter o quadro, projetos de lei começam a surgir na tentativa de estabelecer novas regras para a utilização de motos que é uma preocupação em todas as cidades.
O uso de motocicletas para crimes é cada vez maior, basta verificar nas estatísticas e programas policiais que chegam ao mínimo a dois crimes envolvendo motos diariamente, fora os dados que não são registrados. Desta forma esperamos o devido apoio e a conseqüente aprovação dessa colenda Casa ao projeto de lei apresentado.