PROJETO DE LEI Nº  35/2008

 

 

INSTITUI DESTINO DE VERBA ESTADUAL PROVENIENTE DE MULTAS DA LEI Nº. 11.705 DE 19 DE JUNHO DE 2008, A “LEI SECA”.

 

 

Art1º. Serão destinados 50% (cinqüenta por cento) da arrecadação do Estado de Ceará, via DETRAN, das multas provenientes da Lei n 11.705 de 19 de junho de 2008, a “Lei Seca”, para a aquisição de vagas em clínicas de recuperação de dependentes químicos, sejam elas públicas ou particulares.

 

Art.2º. A arrecadação de que trata o art. 1º desta Lei será depositada em Fundo específico a ser criado pelo Estado.

 

Art. 3º O cadastramento dos dependentes químicos será feito através da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, e o atendimento dos mesmos será por ordem cronológica.

 

Art4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 04 de março de 2008.

 

 

 

 

FERREIRA ARAGÃO

DEPUTADO ESTADUAL – PDT

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

O dinheiro advindo da Lei Nº. 11.705 de 19 de junho de 2008, a “Lei Seca”, de multas aplicadas em motoristas infratores, deve ser deslocado em cinqüenta por cento para um Fundo específico a ser criado pelo Estado para que se possa custear as despesas decorrentes das internações junto às entidades que tratam do problema dos dependentes químicos.

O trabalho será realizado em parceria com a Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, que irá cadastrar e determinar o atendimento em ordem cronológica de cadastramento.

O intuito do Projeto é contemplar os dependentes que não possuem condições sociais de arcar com as despesas de um tratamento adequado para a reabilitação, visto que a demanda por esse tipo de tratamento é enorme, e o Estado não oferece condições para que este possa ser realizado adequadamente.

Constatada a importância do requerimento, conto com o apoio dos Nobres Pares dessa Casa Legislativa para a sua aprovação.

 

 

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 04 de março de 2008.

 

 

FERREIRA ARAGÃO

DEPUTADO ESTADUAL - PDT