PROJETO DE LEI 33/09

 

 

“Considera de UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL PRESIDENTE KENNEDY.”

 

 

 

 

                        A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL PRESIDENTE KENNEDY, entidade de personalidade jurídica de direito privado, de natureza filantrópica sem fins lucrativos, com sede no Município de Guaraciaba do Norte – Estado do Ceará.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 02 de Março de 2009.

 

 

 

 

DEPUTADO FRANCISCO CAMINHA

-2º Vice-Presidente-

PHS

 

 

 

                        JUSTIFICATIVA

 

 

 

         A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL PRESIDENTE KENNEDY, fundada em 03 de janeiro de 1967, é uma entidade civil, de natureza filantrópica sem fins lucrativos sediada no Centro, município de Guaraciaba do Norte, encontrando-se o seu estatuto registrado no Cartório de 2° Ofício de Guaraciaba do Norte, com o CNPJ Nº. 05.332.770/0001-55. 

         Têm como finalidade e objetivos principais promover intercâmbios com entidades cientificas de ensino e de desenvolvimento social, órgãos governamentais e não governamentais nacionais e internacionais, bem como promover desenvolvimento de estudos e pesquisas, de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos científicos, desportivos e culturais em todo o território nacional, criar e executar serviços de comunicação escrita, televisionada e de radiodifusão sonora, com finalidade educativa, artística, cultural e informativa, respeito aos valores éticos e sociais, em beneficio do desenvolvimento geral da comunidade, mediante concessão, permissão ou autorização de exploração de serviços comunitários e educativos. Promoção e geração de trabalho e renda comunitários, através do ensino de praticas produtivas cooperativas e associativas de valor cultural e/ou econômico, executa programas de qualificação profissional e inclusão de portadores de deficiência no mercado de trabalho através da educação, do resgate de conhecimentos tradicionais, do artesanato, do saber cientifico, da democratização e acesso à tecnologia de informação

sendo o retorno financeiro integralmente investido nesta entidade, desenvolvendo atividade com uma visão comunitária e de cidadania, que concorre para que todos tenham melhoria na qualidade de vida.

         Senhores Deputados, o grande alcance social da FUNDAÇÃO EDUCACIONAL PRESIDENTE KENNEDY merece o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual a que confere ao povo cearense.

        

Data Retro.

 

 

DEPUTADO FRANCISCO CAMINHA

-2º Vice-Presidente-

PHS