PROJETO DE LEI   2/2009

Institui o "Dia Estadual do Sistema Braille".

 

              A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

           Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual Sistema Braille", a ser celebrado, anualmente, em 8 de abril.

           Art. 2º No "Dia Estadual do Sistema Braille", as entidades públicas e privadas realizarão eventos destinados a reverenciar a memória de Louis Braille, divulgando e destacando a importância do seu sistema na educação, habilitação, reabilitação e profissionalização da pessoa cega, por meio de ações que:

           I - fortaleçam o debate social acerca dos direitos da pessoa cega, e a sua plena integração na sociedade;

           II - promovam a inserção da pessoa cega no mercado de trabalho;

           III - difundam orientações sobre a prevenção da cegueira;

           IV - difundam informações sobre a acessibilidade material, à informação e à comunicação, pela aplicação de novas tecnologias;

           V - incentivem a produção de textos em Braille;

            VI - promovam a capacitação de profissionais para atuarem na

educação, habilitação e reabilitação da pessoa cega, bem como na editoração de textos em Braille;

           Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.          

 

JUSTIFICATIVA

                   No dia 04 de janeiro de 2009 será comemorado o bicentenário de nascimento de Louis Braille, aquele que foi sem dúvida, o maior benfeitor das pessoas cegas de todo o mundo.

            A União Mundial de Cegos (UMC), que atua como assessora junto às agências da ONU para assuntos relacionados à cegueira, representando 180 milhões de pessoas de 600 organizações, distribuídas em 158 países, associada a uma comissão nacional constituída na França, assumiu a liderança nas comemorações e está incentivando organizações e pessoas cegas de todo o mundo a promoverem celebrações alusivas a Louis Braille e a seu sistema de escrita e leitura.

            Assim, o presente projeto promove em nosso Estado a oportunidade de incentivar as organizações a inserir cada vez mais as pessoas cegas a sua plena integração na sociedade.

            O Braille é um sistema universal de leitura e escrita, formado por um código de sessenta e três sinais, que toma por base a combinação de seis pontos em relevo, constituídos de valores simbólicos, possibilitando ao cego o acesso às diversas áreas do conhecimento humano, tais como a informática, a literatura, a música, e as ciências em geral.

                  A criação do Sistema Braille deu ao indivíduo cego real condição de desenvolvimento para as suas potencialidades como ser humano. Educação, Cultura, Trabalho, Lazer, Cidadania, entre outros, são direitos da pessoa cega, que se valem desse código para colocarem-se diante das realidades do mundo.

                  Equivalente a letras comuns impressas, o Braille é um sistema de leitura e escrita eficaz para as pessoas com deficiência visual. É elemento básico para a alfabetização e a independência do cego, garantindo-lhe liberdade intelectual, segurança pessoal e igualdade de oportunidades. Saber ler e escrever em Braille é essencial para sua inserção no meio social e econômico.

                 Assim, com a instituição do "Dia Estadual do Sistema Braille", a partir de 2009, ano em que se comemora o bicentenário do nascimento de Louis Braille e celebrado anualmente, em 8 de abril, data de nascimento de José Álvares de Azevedo, permitirá reverenciar tanto o criador do revolucionário Sistema, como também o responsável pelo seu desenvolvimento no Brasil, além de representar ocasião singular para o debate acerca dos direitos dos cidadãos acometidos pela deficiência visual.

                  Num contexto em que o sentido de inclusão é amplamente difundido, esta homenagem ao Sistema Braille contribuirá para a criação de fóruns de discussão, onde a educação, a profissionalização e a inserção social do deficiente visual sejam avaliadas, e novas direções sejam apontadas, a fim de que se possam buscar mecanismos que favoreçam o desenvolvimento intelectual, profissional e social do cego no Brasil.

                  Nesse sentido, espero contar com o apoio dos nobres colegas parlamentares à iniciativa que ora apresento, em prol dos cidadãos brasileiros com deficiência visual.

 

Sala das Sessões, em 3 de fevereiro de 2009.

 

Deputada Estadual

Rachel Marques

Partido dos Trabalhadores - PT