PROJETO DE LEI   Nº  29./2009

 

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade de distribuição gratuita de Protetor Solar, a todos os Policiais militares e Bombeiros do Estado do Ceará que prestam serviço na orla marítima.

 

 



ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

Art.1º - Torna obrigatória a distribuição de protetor solar aos Policiais militares e Bombeiros, que realizam atividades expostas á radiação solar na orla marítima.


Art.2º - Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo. .


Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das sessões,  02 de março de 2009

 

 

 

Deputado LUIZ PONTES

               PSDB

 

 

JUSTIFICATIVA

 

No Brasil, o câncer mais frequente é o de pele,correspondendo a cerca de 25% de todos os tumores diagnosticados,provocados pela radiação ultra-violeta.

O câncer de pele é um tumor formado por células da pele que sofreram uma transformação e multiplicam-se de maneira desordenada e anormal dando origem a um novo tecido ( neoplasia ) .

Entre as causas que predispôe ao inicio desta transformação celular aparece como principal agente a exposição prolongada e repetida a radiação ultra-violeta do sol.

Cerca de 90% das lesões localizam-se nas áreas da pele que ficam expostas ao sol, o que mostra a importância da exposição solar para o surgimento do tumor. A proteção solar é portanto, a principal forma de prevenção da doença. Os filtros solares ou protetores solares são substâncias que aplicadas sobre a pele protegem contra a ação dos raios ultra-violeta. Em se tratando de um País tropical como o Brasil,os riscos para as doenças de pele são enormes, e exigir medidas cada vez mais sérias e eficazes, na pespectiva de se controlar esse mal.

Desta feita,acreditamos na relevância da aprovação deste Projeto como mais uma forma dos Policiais Militares e Bombeiros,destacados na orla marítima terem assegurados, o direito à Prevenção e proteção a exposição pelos raios ultravioletas emitidos pelo sol.




Sala das sessões,  02 de março de 2009

 

 

 

 

Deputado LUIZ PONTES

              PSDB