PROJETO DE LEI Nº 29./2009
Dispõe sobre a obrigatoriedade de distribuição gratuita de Protetor Solar, a todos os Policiais militares e Bombeiros do Estado do Ceará que prestam serviço na orla marítima.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
Art.1º - Torna obrigatória a distribuição de protetor solar aos Policiais militares e Bombeiros, que realizam atividades expostas á radiação solar na orla marítima.
Art.2º - Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo. .
Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Sala das sessões, 02 de março de 2009
Deputado LUIZ PONTES
PSDB
JUSTIFICATIVA
No Brasil, o câncer mais
frequente é o de pele,correspondendo a cerca de 25% de todos os tumores
diagnosticados,provocados pela radiação ultra-violeta.
O câncer de pele é um
tumor formado por células da pele que sofreram uma transformação e
multiplicam-se de maneira desordenada e anormal dando origem a um novo tecido (
neoplasia ) .
Entre as causas que
predispôe ao inicio desta transformação celular aparece como principal agente a
exposição prolongada e repetida a radiação ultra-violeta do sol.
Cerca de 90% das lesões
localizam-se nas áreas da pele que ficam expostas ao sol, o que mostra a
importância da exposição solar para o surgimento do tumor. A proteção solar é
portanto, a principal forma de prevenção da doença. Os filtros solares ou
protetores solares são substâncias que aplicadas sobre a pele protegem contra a
ação dos raios ultra-violeta. Em se tratando de um País tropical como o
Brasil,os riscos para as doenças de pele são enormes, e exigir medidas cada vez
mais sérias e eficazes, na pespectiva de se controlar esse mal.
Desta feita,acreditamos na
relevância da aprovação deste Projeto como mais uma forma dos Policiais
Militares e Bombeiros,destacados na orla marítima terem assegurados, o direito
à Prevenção e proteção a exposição pelos raios ultravioletas emitidos pelo sol.
Sala das sessões, 02 de março de 2009
Deputado LUIZ PONTES
PSDB