PROJETO DE LEI N 299/09

 

 

INSTITUI FERIADO ESTADUAL NO DIA 20 DE NOVEMBRO COMEMORATIVO AO DIA DA CONSCIENCIA NEGRA.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ  RESOLVE:

 

Art. 1º- Fica instituído dia 20 de novembro como feriado estadual em comemoração ao “Dia da Consciência Negra”.

 

Art. 2º - Cabe ao Poder Executivo incluir a data a que se refere esta lei no calendário oficial de eventos do Estado do Ceará.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em 18 de novembro de 2009.

 

 

 

Deputado TEO MENEZES

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

A lei N.º 10.639, de 9 de janeiro de 2003, incluiu o dia 20 de novembro no calendário escolar, data em que comemoramos o Dia Nacional da Consciência Negra. A mesma lei também tornou obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira. Com isso, professores devem inserir em seus programas aulas sobre os seguintes temas: História da África e dos africanos, luta dos negros no Brasil, cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional.

Com a implementação dessa lei, espera-se contribuir para o resgate da contribuição dos povos negros nas áreas social, econômica e política ao longo da história do país.

A escolha dessa data não foi por acaso: em 20 de novembro de 1695, Zumbi - líder do Quilombo dos Palmares- foi morto em uma emboscada na Serra Dois Irmãos, em Pernambuco, após liderar uma resistência que culminou com o início da destruição do quilombo Palmares.

Então, além do feriado, comemorar o Dia Nacional da Consciência Negra nessa data é uma forma de homenagear e manter viva em nossa memória essa figura histórica. Não somente a imagem do líder, como também sua importância na luta contra a discriminação racial, pela libertação dos escravos, concretizada em 1888, mas também o processo de democracia no Brasil.

Nesse sentido, solicitamos aos nobres colegas Deputados apoio para aprovação do projeto ora apresentado.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em de 18 de novembro  de 2009.

 

 

 

Deputado TEO MENEZES.