A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
DECRETA:
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
O Código de Trânsito Brasileiro tem por objetivo maior educar o condutor de veículos e não simplesmente puni-lo. Em contrapartida se instalou no Estado do Ceará uma expressiva indústria da multa que prioriza a repressão e exploração econômica dos motoristas.
Desta feita, de acordo com o artigo 260, do Código de Trânsito Brasileiro, cabe ao órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via onde haja ocorrido a infração, a competência pela imposição e arrecadação das multas de trânsito.
Com isso, o artigo 230, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro, dispõe que:
“Conduzir o veículo:
...
V- que não esteja registrado e devidamente licenciado;
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;”
Já o artigo 244, incisos I e II, do Código de Trânsito Brasileiro, tratam da condução de motocicleta, motoneta e ciclomotor sem o uso de capacete e diz o seguinte:
“Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;
II - transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;”
Ao invés de aplicar tais multas, o Governo do Estado deveria investir no financiamento de capacetes aos motociclistas e incentivar a regularização do registro e do licenciamento do veículo.
Para tanto, o presente projeto de lei visa perdoar os débitos decorrentes de multas de trânsito, de natureza leve ou média, bem como perdoar multas de condutores de motocicleta, motoneta e ciclomotor que, por absoluta falta de condições financeiras, não puderam pagar as multas decorrentes da não utilização do capacete ou da condução do veículo sem registro e sem licenciamento, já que, com essa medida, pretende-se oferecer condições de trabalho, além de uma nova oportunidade para que esses motoristas regularizem sua situação perante o órgão de trânsito, pois sabe-se que o valor dessas multas em vários casos chega a ser maior do que o valor do próprio veículo.