PROJETO DE LEI Nº .25/2009

 

 

Divulgação trimestral dos valores arrecadados com multas de trânsito e sua destinação pelo DETRAN.

 

 

Art. 1º. O Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN divulgará, trimestralmente, no Diário Oficial do Estado, no Portal da Transparência e na sua página da Internet, os valores arrecadados das multas de trânsito no âmbito da sua competência, bem como a destinação desses recursos.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

         Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em 03 de março de 2009.

 

Deputado HEITOR FÉRRER

 

JUSTIFICATIVA

 

         A presente matéria tem por objeto levar ao conhecimento da sociedade sobre os valores arrecadados e a maneira como esses recursos estão sendo aplicados dentro da seara de competência do DETRAN do Estado do Ceará. Outrossim, e dentro do princípio da transparência que deve pautar a administração pública, a sociedade poderá fiscalizar os valores arrecadados e a destinação desse dinheiro, na melhoria da segurança e na educação do trânsito, para que possamos diminuir de maneira efetiva os trágicos números de acidentes de trânsito no nosso Estado.

Por estas razões, espero contar com o apoio de meus pares para a aprovação deste Projeto de Lei.

 

Deputado HEITOR FÉRRER