PROJETO DE LEI Nº 24.09
Altera o art. 1º da Lei nº 9.923, de 04 de julho de 1975, que considera de Utilidade Pública o Patronato Pio XI.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA
Art.1º - O artigo 1º da Lei nº 9.923, de 04 de julho de 1975, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º - É considerado de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DAS FILHAS DO CORAÇÃO IMACULADO DE MARIA, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro no município de Caucaia, Estado do Ceará.”
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em 26 de fevereiro de 2009.
Artur Bruno
PT
JUSTIFICATIVA
A presente matéria, que altera a Lei 9.923/75, tem por objeto apenas retificar o nome e endereço da entidade – de Patronato Pio XI para ASSOCIAÇÃO DAS FILHAS DO CORAÇÃO IMACULADO DE MARIA, com sede a Rua 15 de Novembro, 1216, Centro, Caucaia-CE, CEP 61600-090, conforme alterações estatutárias (cópia em anexo).