PROJETO DE LEI N 213/09
Dispõe sobre medidas contra a prática de trotes telefônicos dirigidos aos órgãos que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Artigo 1° - Os assinantes ou responsáveis pelas linhas telefônicas que originarem chamadas aos telefones da Polícia Militar (190), Corpo de Bombeiros (193) e do SAMU – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (192), e que o fato relatado não tenha veracidade, ficam sujeitos a multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), além das sanções constantes na Lei penal.
§ 1° - O valor resultante da arrecadação da multa prevista nesta lei será destinado ao aprimoramento, ampliação e modernização tecnológica das unidades operacionais mencionadas no artigo 1º.
§ 2° - O valor estabelecido no presente dispositivo será atualizado anualmente pela variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, da Fundação Getúlio Vargas.
Artigo 2° - O Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias, regulamentará esta lei.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo coibir a prática de trotes telefônicos dirigidos aos serviços prestados pela Polícia Militar, ao Corpo de Bombeiros e ao SAMU, no âmbito do Estado do Ceará. É inadmissível que os telefones “190”, “192” e “193” recebam milhares de ligações diárias em que os fatos narrados não são verdadeiros.
Os prejuízos causados por essa prática são incalculáveis, tanto para o Poder Público, quanto para a população em geral. Cremos que com a presente proposição estamos dando um passo no sentido da conscientização dos cidadãos, em relação a esse tipo de atitude negativa que vem crescendo de maneira alarmante em nosso Estado.
Os tipos de trotes são os mais variados possíveis, e vão desde crianças que ligam por brincadeira a simulações reais de ocorrências, que muitas vezes mobilizam as viaturas e equipes da polícia sem nenhuma necessidade, representando gasto desnecessário da verba pública.
Em casos de emergência, em que uma pessoa seqüestrada tenta entrar em contato com a polícia ou alguém querendo informar os bombeiros sobre um incêndio, por exemplo, qualquer minuto perdido pode ser fatal. Isso porque, alguém passando um trote ou ligando sem necessidade está ocupando uma linha, que pode ser essencial para outra pessoa.
Diante do exposto, solicitamos o concurso dos Nobres Colegas para a aprovação da presente medida.
Sala das Sessões, em ____/____/2009
DEP. GUARACY AGUIAR - PMDB