PROJETO DE LEI Nº 20/2009

 

 

Altera o art. 1º da Lei nº 14.296, de 07 de janeiro de 2009, que considera de Utilidade Pública do Núcleo de Estimulação e Tratamento Precoce – NUTEP.

 

Artigo 1º - O artigo 1º da Lei nº 14.296, de 07 de janeiro de 2009 passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 1º - É considerado de Utilidade Pública o Núcleo de Tratamento e Estimulação Precoce – NUTEP, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na Rua Coronel Nunes de Melo, s/n, Rodolfo Teófilo, no Município de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.”

 

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

         Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em 16 de fevereiro de 2009.

 

 

Deputado HEITOR FÉRRER

 

JUSTIFICATIVA

 

         A presente matéria, que altera a Lei 14.296/09, tem por objeto apenas retificar o nome e endereço da entidade – de Núcleo de Estimulação e Tratamento Precoce para Núcleo de Tratamento e Estimulação Precoce – vez que superveniente alteração estatutária, cópia em anexo, procedeu a modificação da denominação da pessoa jurídica considerada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado de utilidade pública.