Projeto de Lei   nº 01/09

 

 

Cria o serviço gratuito Teledengue do Estado Ceará

 

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º - Fica criado o Teledengue do Estado do Ceará.

 

Parágrafo primeiro - O Teledengue do Estado do Ceará terá o número 0800 2009 123 com acesso gratuito de todo o território cearense e ficará sob a coordenação-geral da Secretaria de Saúde do Estado (SESA), inclusive, a sua massificação através da mídia e de material gráfico.

 

Parágrafo segundo - Este serviço disponibilizará informações sobre esclarecimentos dos sintomas e combate à dengue e ao mosquito Aedes aegypti, bem como receber solicitação de vistoria ou denuncias foco do mosquito.

 

Art. 2º - A normatização do atendimento e encaminhamento das solicitações ficará a cargo da SESA.

 

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das sessões, 28 de janeiro de 2009.

 

 

 

Deputado Welington Landim

Líder Parlamentar PSB/PT/PMDB

 

 

 

Justificativa

 

Uma das maiores preocupações nas últimas décadas das autoridades e instituições cearenses da área de saúde é com o constante avanço da dengue, doença que insiste em se manter no Brasil. O Ceará não seria exceção. Apesar das ações, o mosquito Aedes aegypti continua se proliferando, infestando os lares e matando muitos de nossos irmãos. Então, é imprescindível a continuidade de nossas ações nesta luta contra a dengue.

 

O presente projeto tem por finalidade incluir mais um mecanismo de prevenção e combate ao vetor da dengue, assim como intensificar as atividades de mobilização, comunicação e de educação no nosso estado, através da participação da sociedade. Os números do Levantamento Rápido do Índice de Infestação por Aedes aegypti (LIRAa), coordenado pelo Ministério da Saúde, indica que em 2008 o Aedes aegypti atingiu 44.584 mil pessoas, das quais 17 terminaram em óbitos. Portanto, as ações de prevenção e combate devem ser permanentes para reduzir risco de surto.

 

Em 2007, seis municípios cearenses estavam em situação de alerta. Do total, quatro apresentam índices satisfatórios (abaixo de 1% de infestação): a capital Fortaleza, Juazeiro do Norte, Maracanaú e Sobral. Outras duas cidades estão em situação de alerta (índice de infestação entre 1% e 3,9%): Caucaia e Crato. Entre os municípios em alerta, caixas d`água, tambores, lajes, tonéis e poços são os criadouros predominantes do mosquito.

 

O LIRAa tem como objetivo identificar com antecedência as áreas de maior risco de formação de criadouros do mosquito transmissor. Os estratos apontam três situações: até 1% de infestação, significa que o município está em condições satisfatórias; de 1% a 3,9% indica situação de alerta; e superior a 4% aponta risco de surto de dengue.

 

O Teledengue do Estado do Ceará será um número de ligação gratuita e com acesso de todo o território cearense que disponibilizará informações sobre sintomas e combate a dengue ao mosquito Aedes aegypti, bem como receber solicitação de vistoria ou denuncias de foco.

 

Diante das razões expostas, solicito aos nobres pares a aprovação em caráter de urgência deste Projeto de Lei, que será mais um importante instrumento de prevenção e combate a dengue.

 

 

Deputado Welington Landim

Líder Parlamentar PSB/PT/PMDB