PROJETO DE LEI Nº 19/2009
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA FESTA DA PADROEIRA NOSSA SENHORA DA PENHA, REALIZADA NO MUNICÍPIO DE MARANGUAPE, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art.1º. Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, a Festa da Padroeira Nossa Senhora da Penha, realizada no Município de Maranguape-Ce.
Art. 2º. A Festa da Padroeira Nossa Senhora da Penha é realizada, anualmente, no período de 29 de agosto a 08 de setembro.
Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 17 de fevereiro de 2009.
DEPUTADA LÍVIA ARRUDA
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa incluir no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará a Festa da Padroeira Nossa Senhora da Penha que se realiza no município de Maranguape, anualmente, no período de 29 de agosto a 08 de setembro.
Segundo o Ministério do Turismo, o turismo religioso configura-se pelas atividades turísticas decorrentes da busca espiritual e da prática religiosa em espaços e eventos relacionados às religiões institucionalizadas.
A festa da padroeira Nossa Senhora da Penha, tradição no município de Maranguape reúne milhares de pessoas por noite, vários eventos são realizados “procissão, quermesses, novenas, bingos, apresentações artísticas” durante os dias de programação, transformando-se num encontro fraterno dos maranguapenses e visitantes.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Senhores Parlamentares para a aprovação desta proposição.
SALA DAS SESSÕES LEGISLATIVAS DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 17 de fevereiro de 2009.
DEPUTADA LÍVIA ARRUDA