PROJETO DE LEI Nº.16.09
DISPOE SOBRE A ADAPTAÇÃO DE CASAS DE SHOWS E ENTRETENIMENTOS, TEATROS, CINEMAS, BARES, RESTAURANTES E ASSEMELHADOS NO ESTADO DO CEARÁ PARA ASSEGURAR O ACESSO E O USO DE SUAS DEPENDÊNCIAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
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A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º - As casas de shows e de
entretenimentos, teatros, cinemas, bares, restaurantes e estabelecimentos
assemelhados existentes no Estado do Ceará deverão adaptar o devido acesso às
suas dependências de uso coletivo e, no mínimo, 10% (dez por cento) das suas
instalações destinadas ao adequado uso dos clientes portadores de necessidades
especiais.
Parágrafo único - As adaptações a que se refere o caput deste artigo
deverão seguir as especificações da ABNT.
Art. 2º - Deverão ser afixadas na entrada de cada estabelecimento,
informações sobre o funcionamento dos preceitos do caput do art. 1º.
Art. 3º - Os estabelecimentos mencionados no caput do art.1º deverão
fazer as alterações prescritas num prazo não superior a vinte e quatro meses,
contado da data de publicação desta lei.
Art. 4º - A fiscalização do disposto na presente lei será feita pelos
órgãos competentes, que aplicarão aos infratores as penalidades previstas em
regulamento.
Art. 5º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
CIRILO PIMENTA
DEPUTADO ESTADUAL PSDB-CE
JUSTIFICATIVA
O projeto de lei em tela visa
assegurar o direito das pessoas portadoras de necessidades especiais, a saber
deficiência, de acesso aos estabelecimentos descritos, pois, na maioria dos
casos os estabelecimentos não possuem estrutura adequada para permitir tal
freqüência, cerceando desta forma o direito dos mesmos ao lazer e à cultura.
Precisa-se entender que o fato de uma pessoa possuir algum tipo de necessidade
especial não a exclui do seio da sociedade, e por este motivo os
estabelecimentos descritos neste projeto de lei precisam se adequar para que
sejam garantidos direitos aos deficientes, em usufruir tais serviços e
benefícios em prol da garantia da isonomia entre os cidadãos.
Precisa-se de forma homogênea lutar para que as pessoas portadoras de qualquer
tipo de deficiência, tenham os mesmos direitos de todos, pois, essas pessoas
não podem ser alijadas do convívio social e, em nível ontológico subjetivo,
parafraseando o saudoso mestre Karl Lowenstein, conforme sua obra "Teoria
de La Constitucion", e o professor publicista e advogado Márcio Vieira
Santos, "todos somos titulares dos mesmos direitos fundamentais previstos
em nível constitucional e, respeitando a conhecida isonomia material ou real,
qualquer cidadão, inclusive os que apresentam necessidade especiais devem ter
os mesmos acessos sociais."
Diante disto peço o apoio de meus pares para a aprovação desta proposição.
CIRILO PIMENTA
DEPUTADO ESTADUAL PSDB-CE