PROJETO DE LEI Nº 14/2009
Reconhece como de Relevante Interesse para a Segurança Pública no Estado do Ceará, o trabalho do grupo de Rondas de Ações Intensivas e Ostensivas - RAIO, da Polícia Militar do Ceará, na forma que indica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ APROVA:
Art. 1º. Fica reconhecido como de Relevante Interesse para a Segurança Pública no Estado do Ceará, o trabalho do grupo de Rondas de Ações Intensivas e Ostensivas - RAIO, pertencente à Polícia Militar do Ceará.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM _______ DE FEVEREIRO DE 2009.
RONALDO MARTINS
Deputado Estadual – PMDB
Ouvidor Parlamentar
JUSTIFICAÇÃO
A presente propositura tem o afã de reconhecer o importante papel do Grupo RAIO, que vem promovendo uma verdadeira guerra contra o crime na Capital e na Região Metropolitana, de maneira diferenciada e especializada.
O RAIO é o campeão em apreensão de armas e especialista no trabalho de prevenção e assaltos e homicídios. São inúmeras as vidas que foram salvas pela ação preventiva e repressiva do Raio.
O reconhecimento deste trabalho através de uma Lei Estadual proporcionará a merecida dimensão de um trabalho profícuo que serve de exemplo para a ação policiaial até de outros estados da Federação.
O Grupo Raio foi criado no dia 12 de março de 2004 e completará 5 anos em 2009.
RONALDO MARTINS
Deputado Estadual – PMDB
Ouvidor Parlamentar