PROJETO DE LEI 136.09

 

“Considera de UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O INSTITUTO HESED DOS IRMÃOS E IRMÃS DA SANTA CRUZ E DA BEM AVENTURADA VIRGEM MARIA DO MONTE CARMELO.”

 

 

 

 

                        A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a O INSTITUTO HESED DOS IRMÃOS E IRMÃS DA SANTA CRUZ E DA BEM AVENTURADA VIRGEM MARIA DO MONTE CARMELO, entidade de personalidade jurídica de direito privado, de natureza filantrópica sem fins lucrativos, de caráter religioso, com sede no Município de Fortaleza – Estado do Ceará.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 18 de junho de 2009.

 

 

 

 

DEPUTADO FRANCISCO CAMINHA

-2º Vice-Presidente-

PHS

 

 

 

 

 

                        JUSTIFICATIVA

 

 

         A O INSTITUTO HESED DOS IRMÃOS E IRMÃS DA SANTA CRUZ E DA BEM AVENTURADA VIRGEM MARIA DO MONTE CARMELO, é uma associação civil, de natureza filantrópica sem fins lucrativos, de caráter religioso sediada na Avenida Dionísio  Leonel Alencar;1143, município de Fortaleza, encontrando-se o seu estatuto registrado no Cartório Barros Leal 3° Ofício de Notas da Comarca de Fortaleza, com o CNPJ Nº. 02.779337/0001-74. 

         Têm como finalidade e objetivos principais, orientar a sociedade dentro dos princípios cristãos, desenvolvendo especialmente atividades de apostolado, através da oração litúrgica, do acolhimento fraterno, dedicação a uma vida de oração, da evangelização e formação espiritual. Têm como objeto especial à dedicação ao serviço de Deus e de toda Igreja Católica Apostólica Romana.

         O instituto Hesed aceita como sócio nas categorias benemérito e colaboradores qualquer pessoa desde que comunguem os preceitos do cristianismo católico. Poderá ser admitido como sócio não religioso qualquer pessoa que tenha reta intenção, que possua as qualidades requeridas pelo direito universal e que esteja disposto a colaborar com as obras materiais e espirituais do Instituto. É vedada qualquer forma de discriminação e/ou preconceitos.

         O Instituto não remunera, nem concede vantagens ou benefícios por qualquer forma ou título, a seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores, benfeitores ou equivalentes sendo que os excedentes de receita , eventualmente apurados, serão obrigatória e integralmente aplicados no desenvolvimento dos objetivos institucionais e em território nacional. Aceita auxílios, contribuições ou doações, firma convênios nacionais ou internacionais com organismos ou entidades públicas ou privadas, contanto que não impliquem em sua subordinação a compromissos e interesse que conflitem com seu objetivos e finalidades ou arrisquem sua independência.

         Sendo o retorno financeiro integralmente investido nesta associação, desenvolvendo atividade com uma visão comunitária e de cidadania, que concorre para que todos tenham melhoria na qualidade de vida.

         Senhores Deputados, o grande alcance social do INSTITUTO HESED DOS IRMÃOS E IRMÃS DA SANTA CRUZ E DA BEM AVENTURADA VIRGEM MARIA DO MONTE CARMELO merece o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual a que confere ao povo cearense.

        

Data Retro.

 

 

DEPUTADO FRANCISCO CAMINHA

-2º Vice-Presidente-

PHS