PROJETO DE LEI Nº 11/09
Dispõe sobre a inclusão dos dados sanguíneos na carteira de identidade emitida pelo órgão de identificação do Estado do Ceará, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Artigo 1º - Fica o órgão estadual de identificação responsável pela emissão da carteira de identidade, obrigado a incluir, além dos elementos já consignados, o tipo sanguíneo e fator RH.
Artigo 2º - A inclusão, referida no “Caput” do artigo anterior, se dará desde que o interessado solicite e dependerá exclusivamente da apresentação do respectivo documento comprobatório.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, e suplementadas se necessário.
Artigo 4º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 180(cento e oitenta) dias contados da data de sua publicação
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES, em 11 de fevereiro de 2008.
Deputado Artur Bruno
Partido dos Trabalhadores
J U S T I F I C A T I V A
O sangue é um tecido vital e indispensável à vida. Só pode ser obtido por meio de doação de outras pessoas e não pode ser fabricado em laboratórios. É de grande importância para o cidadão ter conhecimento e em mãos o grupo e o tipo sanguíneo. Entendemos que um dos melhores lugares de registro essas informações vitais é a carteira de identidade, emitida pelo órgão estadual de identificação que contém nome, filiação, local e data de nascimento, comarca, cartório, livro, folha e número do registro de nascimento, fotografia, assinatura e impressão digital do polegar direito, CPF. Com a inclusão da tipagem sangüínea, o documento de identidade passará a ficar mais completo. Este elemento irá permitir ao cidadão a rápida e fácil localização de dado tão importante para a vida, principalmente nas crescentes emergências que envolvem os inúmeros acidentes em que há necessidade do conhecimento preciso e imediato.
Deputado Artur Bruno
Partido dos Trabalhadores