PROJETO DE LEI Nº 116/09

                                                 

                            Institui o Programa Ambulância do Bairro no Estado do Ceará.

 

Art. 1º. fica instituído o programa ambulância do bairro que consiste em propiciar o serviço público de atendimento rápido em cada Município do Estado do Ceará, respeitando, irrestritamente, os direitos à vida e a saúde da nossa população.

 

Art. 2º.  O programa Ambulância do Bairro concentrará as seguintes propriedades:

 

I- aproximação e interação com a sociedade cearense;

II- utilização de atendimento e socorro a quantos venham a necessitar desses serviços;

III- utilização da mais avançada técnicas e tecnologias médicas;

IV- condução de pessoas impossibilitadas de se locomoverem aos hospitais, postos de saúde, clínicas e similares desde que previamente cadastradas na rede estadual ou municipal de saúde;

 

 

 

Art. 3º. O programa Ambulância do Bairro será executado também através de permanentes campanhas públicas educacionais sobre primeiros socorros e sobre tratamentos preventivos de vários males.

 

Parágrafo único. As campanhas estabelecidas no caput deste artigo serão realizadas também em escolas, universidades, praças condomínios e em todas as entidades civis e empresariais.

 

Art. 4º .Este programa Ambulância do Bairro será implantado no prazo Máximo de 180 (cento e oitenta) dias contando da publicação desta lei.

 

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                                                       

                                                            Deputado Ziêr Férrer

 

                                                              

 

                                                              Justificativa

        

         O programa Ambulância do bairro tem como princípios estratégicos a mesma filosofia implantada pelo programa do Ronda do Quarteirão, capaz de levar a cada Município do Estado do Ceará atendimento médico rápido e eficiente a cada cidadão que necessite de tratamento urgente.

         Trata-se de avançado programa comunitário que ressalta a dignidade da pessoa humana  no que diz respeito aos bens maiores da vida e da saúde, razão pelo qual o Estado do Ceará servirá de exemplo para que todos os Estados da Federação sigam este modelo de atenção ao próximo.

         Hoje a população cearense é em torno de 8.126.000 e se observarmos quantas pessoas carentes encontra-se com várias patologias, sejam, prostradas, velhice, fraturas de fêmur, queimaduras, AVC, osteoporose, hemodiálise entre outras. Pessoas sem nenhuma condição financeira de se deslocarem aos centros hospitalares para fazer revisões das respectivas doenças.