PROJETO DE LEI N °10/2009

 

INSTITUI O DIA ESTADUAL DO DOADOR VOLUNTÁRIO DE SANGUE.

 
 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído o Dia Estadual do Doador Voluntário de Sangue, a ser comemorado anualmente, no dia 23 de novembro.

 

Art. 2º- O Dia Estadual do Doador Voluntário de Sangue integrará o calendário oficial de eventos do Estado do Ceará.

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 5 de fevereiro de 2009.

 

DEPUTADA LÍVIA ARRUDA

 

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei institui o Dia Estadual do Doador Voluntário de Sangue a ser comemorado anualmente, no dia 23 de novembro, data do início de funcionamento do Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará (Hemoce).

O Hemoce é uma unidade de saúde da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e tem a missão de gerenciar a Política de Sangue a nível estadual, conforme preconizado pelo Ministério da Saúde, buscando a excelência na qualidade de seus produtos e serviços, desenvolvendo o Ensino e a Pesquisa, visando à satisfação dos seus clientes.

No Brasil dos últimos anos, as doações vêm caindo, enquanto a demanda não pára de aumentar. Apenas 1,8% dos brasileiros doa sangue, índice abaixo do recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS). (Fonte: portal.saúde.gov)

 

A  finalidade maior da proposição é  conscientizar a população cearense da importância e necessidade da doação voluntária de sangue e incentivar mais pessoas a se tornarem doadores.

A celebração do Dia Estadual do Doador Voluntário de Sangue é importante para homenagear e agradecer aos doadores de sangue que ajudaram a salvar vidas, especialmente àqueles que doam sangue mais de uma vez ao ano, exemplo de cidadania e solidariedade.

Doe sangue.  Não afeta a sua saúde e você salva muitas vidas.

Diante do exposto, contamos com o apoio dos Senhores Parlamentares para a aprovação desta proposição.

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 5 de fevereiro de 2009.

DEPUTADA LÍVIA ARRUDA