PROJETO DE LEI N °10/2009
INSTITUI O DIA ESTADUAL DO DOADOR VOLUNTÁRIO DE SANGUE.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o Dia Estadual do Doador Voluntário de Sangue, a ser comemorado anualmente, no dia 23 de novembro.
Art. 2º- O Dia Estadual do Doador Voluntário de Sangue integrará o calendário oficial de eventos do Estado do Ceará.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 5 de fevereiro de 2009.
DEPUTADA LÍVIA ARRUDA
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei institui o Dia Estadual do Doador Voluntário de Sangue a ser comemorado anualmente, no dia 23 de novembro, data do início de funcionamento do Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará (Hemoce).
O Hemoce é uma unidade de saúde da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e tem a missão de gerenciar a Política de Sangue a nível estadual, conforme preconizado pelo Ministério da Saúde, buscando a excelência na qualidade de seus produtos e serviços, desenvolvendo o Ensino e a Pesquisa, visando à satisfação dos seus clientes.
No Brasil dos últimos anos, as doações vêm caindo, enquanto a demanda não pára de aumentar. Apenas 1,8% dos brasileiros doa sangue, índice abaixo do recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS). (Fonte: portal.saúde.gov)
A finalidade maior da proposição é conscientizar a população cearense da importância e necessidade da doação voluntária de sangue e incentivar mais pessoas a se tornarem doadores.
A celebração do Dia Estadual do Doador Voluntário de Sangue é importante para homenagear e agradecer aos doadores de sangue que ajudaram a salvar vidas, especialmente àqueles que doam sangue mais de uma vez ao ano, exemplo de cidadania e solidariedade.
Doe sangue. Não afeta a sua saúde e você salva muitas vidas.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Senhores Parlamentares para a aprovação desta proposição.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 5 de fevereiro de 2009.
DEPUTADA LÍVIA ARRUDA