PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 08/09
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO NA UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art.1° - Fica criado o Curso de Graduação em Administração na Universidade Regional do Cariri - URCA.
Art. 2º- Cabe à Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior, dar o apoio necessário para a implantação do Curso de Graduação em Administração na Universidade Regional do Cariri - URCA.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, 02 de fevereiro de 2009.
DEPUTADA LÍVIA ARRUDA
JUSTIFICATIVA
O projeto de Indicação ora apresentado sugere ao Poder Executivo Estadual a criação do Curso de Graduação em Administração na Universidade Regional do Cariri - URCA, com a finalidade de formar técnicos de nível superior para o exercício da profissão de administrador, aptos a atuar na área da administração financeira, administração de material, administração mercadológica, administração de produção, relações industriais, administração e seleção de pessoal, orçamento, organização e métodos e programas de trabalho, entre outras.
Ressalte-se que vários cursos são ofertados pela URCA; matemática, enfermagem, história, letras, ciências sociais, ciências biológicas, geografia, letras, engenharia de produção, dentre outros. Entretanto, administração não faz parte dos cursos ministrados pela URCA.
Assim sendo, necessário se faz que o Governador do Estado implante o Curso de graduação em administração, como forma de beneficiar centenas de estudantes que residem na Região do Cariri, Interior do Estado e almejam ser administrador e não tem a oportunidade de acesso, tendo em vista que não existe o referido curso na URCA ou condições de pagar uma universidade particular.
Assim sendo, confiamos e solicitamos o apoio dos Senhores Parlamentares para esta iniciativa que consideramos de interesse público e relevância social.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, 02 de fevereiro de 2009.
DEPUTADA LÍVIA ARRUDA