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PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 54/2009
DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO ADAPTADA PARA CRIANÇAS PORTADORAS DE DIABETES MELITO NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DO ESTADO.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º – É obrigatório o uso, na merenda escolar, de alimentação especial adaptada para crianças e adolescentes portadores de diabetes melito em todas as escolas da rede pública do Estado.
Art. 2º – A alimentação especial será orientada por meio de receituário médico e de nutricionistas.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Ceará, em 12 de março de 2009.
DEPUTADO VASQUES LANDIM
JUSTIFICATIVA
O diabetes melito é uma doença crônica causada pela ausência total, parcial ou pela resposta diminuída ao hormônio insulina, responsável pela retirada da glicose do sangue e pelo armazenamento dessa substância no fígado e nos músculos. A ausência da insulina promove a hiperglicemia, que acarreta anormalidades no metabolismo dos carboidratos, lipídios e proteínas. Conforme a Organização Mundial da Saúde – OMS, o diabetes é a terceira causa de morte na população mundial. A classificação do diabetes é baseada nas classes ou nos estágios clínicos da resposta à ação de insulina, e o do tipo 1 ocorre geralmente em pessoas com menos de 30 anos, sobretudo em crianças e adolescentes. A estimativa é de que 1 em 2500 crianças com idade inferior a 5 anos, e 1 em 300 pessoas abaixo de 18 anos são portadoras dessa doença. O não tratamento do diabetes pode acarretar algumas complicações, como a neuropatia diabética, lesões das extremidades, retinopania, nefropatia, infarto do miocárdio e acidente vascular. As crianças e os adolescentes acometidos pelo diabetes necessitam de muita paciência, dedicação e, sobretudo, alimentação adequada para superar as dificuldades que surgem no dia-a-dia. Só assim poderão fazer tudo o que uma criança não diabética pode fazer, como brincar, divertir-se, praticar esportes. Em pesquisas já realizadas, constatou-se que os gastos com internação de pacientes com diabetes, no Estado, chegaram a cifras elevadas. Uma alimentação adequada evita que a doença se agrave, o que poupa nossas crianças e faz com que o Estado gaste menos recursos com tratamento. Diante do exposto, conto com a sensibilidade dos nobres colegas para aprovação deste importante projeto.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Ceará, em 12 de março de 2009.
DEPUTADO VASQUES LANDIM
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