PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 54/2009

 

 

DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO ADAPTADA PARA CRIANÇAS PORTADORAS DE DIABETES MELITO NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DO ESTADO.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

 

Art. 1º – É obrigatório o uso, na merenda escolar, de alimentação especial adaptada

para crianças e adolescentes portadores de diabetes melito em todas as escolas da

rede pública do Estado.

 

 

Art. 2º – A alimentação especial será orientada por meio de receituário médico e de

nutricionistas.

 

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Ceará, em 12 de março de 2009.

 

 

 

DEPUTADO VASQUES LANDIM

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

O diabetes melito é uma doença crônica causada pela ausência total, parcial ou pela

resposta diminuída ao hormônio insulina, responsável pela retirada da glicose do

sangue e pelo armazenamento dessa substância no fígado e nos músculos. A ausência da

insulina promove a hiperglicemia, que acarreta anormalidades no metabolismo dos

carboidratos, lipídios e proteínas. Conforme a Organização Mundial da Saúde – OMS, o

diabetes é a terceira causa de morte na população mundial. A classificação do

diabetes é baseada nas classes ou nos estágios clínicos da resposta à ação de

insulina, e o do tipo 1 ocorre geralmente em pessoas com menos de 30 anos, sobretudo

em crianças e adolescentes. A estimativa é de que 1 em 2500 crianças com idade

inferior a 5 anos, e 1 em 300 pessoas abaixo de 18 anos são portadoras dessa doença.

O não tratamento do diabetes pode acarretar algumas complicações, como a neuropatia

diabética, lesões das extremidades, retinopania, nefropatia, infarto do miocárdio e

acidente vascular. As crianças e os adolescentes acometidos pelo diabetes necessitam

de muita paciência, dedicação e, sobretudo, alimentação adequada para superar as

dificuldades que surgem no dia-a-dia. Só assim poderão fazer tudo o que uma criança

não diabética pode fazer, como brincar, divertir-se, praticar esportes. Em pesquisas

já realizadas, constatou-se que os gastos com internação de pacientes com diabetes,

no Estado, chegaram a cifras elevadas. Uma alimentação adequada evita que a doença

se agrave, o que poupa nossas crianças e faz com que o Estado gaste menos recursos

com tratamento.

Diante do exposto, conto com a sensibilidade dos nobres colegas para aprovação deste

importante projeto.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Ceará, em 12 de março de 2009.

 

 

 

 

DEPUTADO VASQUES LANDIM

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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