PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 50/09
Indica o Poder Executivo a priorizar o abastecimento d'água, por meio do Projeto São José, nos Sítios e Distritos, onde existam Escolas Públicas ou Creches.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1o. O Estado do Ceará, por meio do Projeto São José, tem como prioridade o abastecimento d´água nas localidades que existam Escolas Públicas ou Creches.
Art. 2o. O Poder Executivo terá o prazo de 1(um) ano para se adequar ao disposto nesta lei.
Art. 3o. O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90(noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 4o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, 26 de Março de 2009.
DEPUTADA ANA PAULA CRUZ
PMDB
Este projeto, na forma de indicação, visa a priorizar, por meio do Projeto São José, o abastecimento d'água nas localidades onde existam Escolas Públicas, Creches ou Postos de Saúde.
Considerando que o abastecimento d'água é essencial à manutenção destes serviços, vez que um dever do Estado priorizá-lo, faz-se necessária a adoção de políticas públicas que objetivem a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos que utilizem estes serviços, de modo que tal medida proporcionará a todos a diminuição de doenças provenientes da falta deste bem.
Isto posto, solicito aos Nobres Parlamentares o apoio necessário para que possamos aprovar este projeto, na forma de indicação, de modo a possibilitar melhoria na qualidade de vida de estudantes, professores e profissionais da saúde que lidam com esta realidade.
DEPUTADA ANA PAULA CRUZ
PMDB