PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 48/09
CRIA O CENTRO ESPECIALIZADO NO TRATAMENTO DA TUBERCULOSE EM UMA UNIDADE HOSPITALAR MANTIDA PELO PODER PÚBLICO OU A ELE CONVENIADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art.1°- Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a criar o Centro Especializado no Tratamento da Tuberculose em uma unidade hospitalar mantida pelo Poder Público ou a ele conveniado.
Art. 2º - O Serviço Especializado no Tratamento da Tuberculose tem como objetivo diagnosticar e tratar
a doença.
Art. 3º - O Centro Especializado no Tratamento da Tuberculose deverá ser composto, dentre outros, pelos seguintes profissionais:
I- médico especialista em clínica médica;
II- médico especialista em pneumologia;
III- fisioterapeuta;
IV- assistente social;
V- enfermeiro;
VI- psicólogo.
Parágrafo único - Compete ao Poder Executivo determinar as quantidades de profissionais que comporão o centro, inclusive suprimindo e/ou acrescentando outras categorias de especialistas que julgar necessários.
Art. 4° - Os profissionais a que se refere o artigo 3º deverão estar regularmente inscrito nos seus respectivos conselhos.
Art. 5º - Compete ao Poder Executivo, por seus órgãos competentes definir as ações para a criação e implantação do Centro Especializado no Tratamento da Tuberculose.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 24 de março de 2009
DEPUTADA LÍVIA ARRUDA
JUSTIFICATIVA
O projeto de Indicação ora apresentado sugere ao Poder Executivo Estadual a criação do Centro Especializado no Tratamento da Tuberculose em uma unidade hospitalar mantida pelo Poder Público ou a ele conveniado, com o objetivo de diagnosticar e tratar a doença.
A tuberculose é uma doença infecto-contagiosa causada por uma bactéria que afeta principalmente os pulmões, mas, também pode ocorrer em outros órgãos do corpo, como ossos, rins e meninges (membranas que envolvem o cérebro). (Fonte: Biblioteca Virtual em Saúde - Ministério da Saúde)
Conforme a matéria publicada no Jornal Diário do Nordeste dia 24 de março de 2009, “Em 2007, foram registrados 3.474 novos casos da doença no Estado e, no ano passado, 3.043. A tuberculose já foi considerada o maior dos males do século XIX, permaneceu como risco no século passado e, mesmo com os avanços no diagnóstico e tratamento, continua assustando neste século XXI. Os números referentes a 2008 ainda estão sendo tabulados. Dados mais recentes do Ministério da Saúde mostram, entretanto, que em 2007 foram registrados 72 mil novos casos da doença no País, com a média nacional ficando em 38,2 por 100 mil habitantes. O Ceará tem média de 42,12, ocupando a quinta posição no ranking brasileiro.
Além de apresentar superior à média nacional, o Estado ficou abaixo apenas da
incidência do Rio de Janeiro (73,27 por 100 mil), Amazonas (67,60), Pernambuco
(47,79) e Pará (45,69). Em 2007, foram registrados 3.474 novos casos no Ceará
e, até agora, 3.043 em 2008...
... Depois, há registros de tuberculose em 95% dos municípios cearenses, sendo
que o Estado ainda possui 18 cidades na lista do Ministério da Saúde como
prioritárias para o combate da doença devido ao alto número de casos de 2008.
Nos municípios prioritários, como Fortaleza, Sobral, Caucaia, Maracanaú,
Itapipoca, Crato, Juazeiro do Norte e Itapajé, estão 63% dos casos. Uma das
razões para esse quadro, acredita, está na alta incidência de abandono do
tratamento.
Como a atenção é prolongada e nos primeiros 20 dias, os sintomas da doença
começam a desaparecer e o paciente sumindo do posto de saúde. A Organização
Mundial de Saúde tem como aceitável até 5% de abandono. O índice no Estado,
entretanto, está em 8,3%. Em sua avaliação, o problema é que além da falta de conscientização,
há casos de tuberculoses atrelados ao uso de álcool e outras drogas cujo acompanhamento
se torna mais difícil...”.
Portanto, para evitar o alto percentual de abandono do tratamento de
tuberculose no Ceará, é preciso sensibilizar a população sobre a importância do
diagnóstico e tratamento da doença, bem como a criação de um Centro
Especializado formado por médicos, fisioterapeuitas, assistentes sociais, psicólogos,
enfermeiros para acompanhar e tratar pacientes com tuberculose.
Assim sendo, confiamos e solicitamos o apoio dos Senhores Parlamentares para esta iniciativa que consideramos de interesse público e relevância social.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 24 de março de 2009.
DEPUTADA LÍVIA ARRUDA