PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 45/2009

 

 

 

“Dispõe sobre a criação do programa de incentivo de plantas medicinais, junto aos agricultores no âmbito do Estado do Ceará.”

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ APROVA:

 


Art. 1º. Fica criado o programa de incentivo de plantas medicinais, junto aos agricultores, no âmbito do Estado do Ceará.

 

Parágrafo único. O programa do qual se refere este artigo, constará de incentivos aos agricultores que tenham interesse no cultivo de plantas medicinais.

 

Art. 2º. A Secretaria do Desenvolvimento Agrário, o Instituto de Desenvolvimento Agrário, o Centro de Tecnologia (CENTEC), ficarão responsáveis pelo o estatuído nesta lei.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM ________ DE MARÇO 2009.

 

 

RONALDO MARTINS

Deputado Estadual – PMDB

Ouvidor Parlamentar

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

 

         Nossa intenção é  incentivar o plantio de plantas medicinais, pois sabemos que a mãe natureza é uma farmacia viva, e muitas doenças estão sendo curadas atraves da manipulação dessas ervas.

 

             Estaremos criando também  diversos empregos,e barateando os custos com medicamentos,tornando assim o acesso da famílias carentes a saúde e por consequencia tornando a precaução de enfermidades um fator primordial.

           

 

 

RONALDO MARTINS

Deputado Estadual – PMDB

Ouvidor Parlamentar