PROJETO DE INDICAÇÃO Nº___43/2009
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS ESCOLAS DAS REDES PÚBLICAS E PRIVADA, INSTALAREM FILTROS DE CONTEÚDO PORNOGRÁFICOS EM SEUS EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º – Torna obrigatório que todos equipamentos de informática à disposição dos alunos nas escolas das redes pública estadual e privada, possuam filtros de conteúdo pornográficos.
Art. 2º – O Poder Executivo baixará os atos que se fizerem necessários par a regulamentação do presente Projeto.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Ceará, em 12 de março de 2009.
DEPUTADO VASQUES LANDIM
JUSTIFICATIVA
A presente proposição é de grande alcance educacional e social, pois objetiva impedir que crianças e jovens que estejam frequentando aulas, possam ter acesso a sites de conteúdo pornográfico.
A medida visa a preservar a atenção dos alunos durante o período em que estiverem dentro das escolas, evitando certas distrações, prejudicando seu aprendizado.
Nesse sentido, é de suma importância a aprovação desta proposta e para tanto, faz-se mister o apoio dos nobres
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Ceará, em 12 de março de 2009.