PROJETO DE INDICAÇÃO 42.09
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE VIGILÂNCIA ELETRÔNICA, POR MEIO DE CÂMERAS DE VÍDEO, NAS ARENAS DE MULTIUSO E ESTÁDIOS DE FUTEBOL, CREDENCIADOS PARA A REALIZAÇÃO DE JOGOS OFICIAIS.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º – É obrigatória a instalação de sistema de vigilância eletrônica, por meio de câmeras de vídeo, nas arenas de multiuso, e estádios de futebol credenciados para a realização de jogos oficiais.
Parágrafo Único – As câmeras de vídeo referidas no caput deste artigo deverão oferecer cobertura visual simultânea de todas as áreas onde haja concentração de público.
Art. 2º – Será concedido um prazo de cento e oitenta dias, a contar da entrada em vigor deste Projeto, para que as arenas de multiuso e os estádios de futebol enquadrem-se na situação descrita no caput do art. 1º.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Ceará, em 12 de março de 2009.
DEPUTADO VASQUES LANDIM
JUSTIFICATIVA
Recentemente, temos visto o aumento da violência nos estádios de futebol, que se manifesta sob a forma de briga entre torcidas organizadas, invasões de campo ou arremesso de objetos destinados a ferir torcedores, jogadores ou árbitros.
Esses atos de violência, devido à dificuldade de fiscalização e identificação dos agressores, pelo fato de estarem no meio de multidões, muitas vezes restam impunes.
Para resolver esse problema, alguns clubes de futebol veem adotando a instalação de sistemas de câmeras de vídeo que permitem a identificação dos que praticam esses atos violentos. A experiência tem demonstrado que a medida é eficaz na redução da violência nos estádios de futebol.
Com efeito, nossa proposição tem por finalidade tornar obrigatória a instalação desse tipo de sistema de vigilância em todos os locais de grande concentração de torcidas, quer seja nas arenas de multiuso, como nos estádios de futebol credenciados para a realização de jogos oficiais.
Dessa forma, pretendemos coibir a violência com métodos coercitivos e de prevenção, de baixo impacto financeiro e que certamente trarão resultados positivos no combate a essas manifestações de violência.
Assim, pela relevância da matéria para a segurança pública, é que esperamos contar com o apoio de nossos Pares para aprovação desta proposição em norma legal.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Ceará, em 12 de março de 2009.
DEPUTADO VASQUES LANDIM