PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 36/09
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CURSO DE LICENCIATURA E BACHARELADO EM LETRAS LIBRAS NA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - UECE.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art.1° - Fica criado o Curso de Licenciatura e Bacharelado em Letras Libras na Universidade Estadual do Ceará - UECE.
Art. 2º- Cabe à Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior, dar o apoio necessário para a implantação do Curso de Licenciatura e Bacharelado em Letras Libras na Universidade Estadual do Ceará - UECE.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 16 de março de 2009.
DEPUTADA LÍVIA ARRUDA
JUSTIFICATIVA
O projeto de Indicação ora apresentado sugere ao Poder Executivo Estadual a criação do Curso de Licenciatura e Bacharelado em Letras Libras na Universidade Estadual do Ceará - UECE, com a finalidade de formar profissionais na língua brasileira de sinais (professores, tradutores e intérpretes).
A Lei Federal nº 10.436, de 24 de abril de 2002, reconhece a Língua Brasileira de Sinais - Libras como língua oficial das comunidades surdas brasileiras. Tal lei representa um passo fundamental no processo de reconhecimento e formação do profissional tradutor e intérprete da língua de sinais no Brasil.
Entende-se como Língua Brasileira de Sinais - Libras a forma de comunicação e expressão, em que o sistema lingüístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constituem um sistema lingüístico de transmissão de idéias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil. (art. 1º)
A formação do tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa deve efetivar-se por meio de curso superior de Tradução e Interpretação, com habilitação em Libras - Língua Portuguesa, conforme art. 17 do Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, que regulamenta a Lei no 10.436, de 24 de abril de 2002.
Nos próximo dez anos, a partir da publicação do Decreto 5.656/05, a formação de tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa, em nível médio, deve ser realizada por meio de: cursos de educação profissional; cursos de extensão universitária; e cursos de formação continuada promovidos por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por secretarias de educação. (art. 18)
No Ceará, o Curso de Licenciatura e Bacharelado em Letras Libras é ofertado na Universidade Federal do Ceará - UFC.
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 205, determina:
“A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
Assim sendo, confiamos e solicitamos o apoio dos Senhores Parlamentares para esta iniciativa que consideramos de interesse público e relevância social.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 16 de março de 2009.
DEPUTADA LÍVIA ARRUDA