PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 35/2009
Dispõe sobre a flexibilização do horário de trabalho de servidores públicos estaduais que sejam pais ou responsáveis legais por pessoas portadoras de necessidades especiais, na forma que indica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ APROVA:
Art. 1º. Os servidores estaduais que sejam pais de portadores de necessidades especiais, ou seus responsáveis legais, terão sua jornada de trabalho diária flexibilizada para fins de proporcionar aos portadores de necessidades especiais a atenção devida e o tratamento educacional, fisioterápico ou terapêutico ambulatorial em instituição especializada.
§1º. A flexibilização estipulada no caput deste artigo se dará através da redução da carga horária ou do comparecimento ao serviço em dias alternados.
§2º. Uma comissão especialmente constituída dentre servidores e gestor de cada órgão da administração direta, indireta e fundacional analisará as especificidades de cada caso e adotará o modelo de flexibilização correspondente.
Art. 2º. Para fazer jus ao benefício instituído por esta lei, o servidor deverá requerer por escrito a concessão do benefício, anexando ao devido requerimento, uma declaração de autoridade médica atestando que a pessoa sob a sua guarda é portadora de necessidade especial.
Art. 3º. O Chefe do Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM _______ DE MARÇO DE 2009.
RONALDO MARTINS
Deputado Estadual – PMDB
Ouvidor Parlamentar
JUSTIFICAÇÃO
A presente propositura tem o objetivo de estabelecer um rigor diferenciado no cumprimento da jornada de trabalho dos servidores cujos filhos ou tutelados sejam portadores de necessidades especiais, tais como, síndrome de down, autismo, paralisia cerebral ou qualquer outra moléstia comprometedora do desenvolvimento mental dessas pessoas.
É fato que os tratamentos aos quais são submetidos os portadores de necessidades especiais, requerem dedicação e tempo diferenciados, levando em conta a complexidade e a diversidade de terapias disponíveis, e que em muito contribuem para a melhoria de sua qualidade de vida.
Com a flexibilização da carga horária dos servidores públicos estaduais, o Governo promove justiça para com estas pessoas e a prevenção de medidas intervencionistas do próprio estado para com a saúde desses cidadãos especiais.
RONALDO MARTINS
Deputado Estadual – PMDB
Ouvidor Parlamentar