PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 34/2009
“Dispõe sobre a criação de núcleos permanentes de atendimento da Defensoria Pública do Estado do Ceará nas unidades do sistema penitenciário estadual, na forma que indica.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ APROVA:
Art. 1º. Ficam criados núcleos permanentes de atendimento da Defensoria Pública
do Estado do Ceará nas unidades do sistema penitenciário estadual.
Art. 2º. Os núcleos de atendimento funcionarão pelo menos 2 (duas) vezes por semana, em sistema de rodízio de Defensores, e priorizarão os processos em ordem de antiguidade.
Art. 3º. A Secretaria da Justiça providenciará a infra-estrutura necessária para o desenvolvimento das atividades dos Defensores Públicos.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM ________ DE MARÇO DE 2009.
RONALDO MARTINS
Deputado Estadual – PMDB
Ouvidor Parlamentar
JUSTIFICAÇÃO
O objetivo da presente indicação é o de proporcionar uma estrutura de trabalho permanente nas unidades prisionais do Estado, com o acompanhamento dos processos criminais pelos Defensores Públicos.
Os multirões promovidos por Defensores, Advogados e Estudantes, de de maneira voluntariosa, revelam o quanto de injustiça presente em centenas de processos dos internos do sistema penal estadual, muitos deles com direitos essenciais aviltados, tais como liberdade por decurso da pena, progressão de regimes de cumprimento de penas e até processos cujos prazos decadentes beneficiariam de alguma forma ao apenado.
A presente propositura objetiva gerar justiça e evitar o acúmulo de processos inoperantes, daqueles que não têm a oportunidade de promoverem suas defesas, por estarem reclusos.
RONALDO MARTINS
Deputado Estadual – PMDB
Ouvidor Parlamentar