PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 33/09

 

 

 

Institui o mecanismo do sorteio público para fiscalização de recursos públicos estaduais nos municípios do Estado do Ceará.

 

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º Instituir, em caráter permanente, o mecanismo do sorteio público para definição dos municípios onde será objeto de fiscalização na aplicação de recursos públicos estaduais.

 

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, em 12 de março de 2009.

 

 

Artur Bruno

Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Desporto.

 

 

 

Justificativa

 

Considerando a necessidade de conferir maior transparência e visibilidade à gestão governamental, para assegurar a correta aplicação dos recursos públicos, em benefício da população, de modo a inibir e combater a corrupção e fomentar o controle social;

 

Considerando que o uso da técnica do sorteio público para a definição das unidades municipais a fiscalizar atende aos princípios constitucionais respeitantes à administração pública, especialmente aos da impessoalidade, modalidade e publicidade;

 

E Considerando, ainda a experiência havida dos sorteios já realizados pelo Governo Federal, apresentamos o presente Indicativo.