PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 32.09
DISPÕE SOBRE AS VAGAS NO COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art.1º - Ficam asseguradas 50% das vagas do Colégio da Polícia Militar do Estado do Ceará para os filhos de policiais militares, civis, bombeiros militares e agentes penitenciários.
Art. 2º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 10 de março de 2009.
Artur Bruno
Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Desporto
Justificativa
Hoje 50% das vagas são destinadas somente para os filhos de servidores da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado (Polícias Militares, Civis e Bombeiros Militares) e o restante para o público em geral.
Nossa proposição visa incluir dentro das vagas destinadas aos filhos dos servidores da Secretaria de Segurança Pública, os filhos dos Agentes Penitenciários, com a devida comprovação.
Integrantes do quadro funcional da Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado do Ceará, os agentes penitenciários desenvolvem um importante serviço no conjunto do aparelho da Segurança Pública, no que versa sobre a assistência, a garantia da ordem e da segurança aos custodiados no interior das unidades penais, cadeias públicas e demais unidades prisionais.
Nada mais justo do que estender aos filhos dos agentes penitenciários o direito assegurado de estudarem nessa conceituada instituição de ensino de nosso Estado.