PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 32.09

 

DISPÕE SOBRE AS VAGAS NO COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art.1º - Ficam asseguradas 50% das vagas do Colégio da Polícia Militar do Estado do Ceará para os filhos de policiais militares, civis, bombeiros militares e agentes penitenciários.

 Art. 2º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em 10 de março de 2009.

 

Artur Bruno

Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Desporto

 

 

Justificativa

Hoje 50% das vagas são destinadas somente para os filhos de servidores da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado (Polícias Militares, Civis e Bombeiros Militares) e o restante para o público em geral.

Nossa proposição visa incluir dentro das vagas destinadas aos filhos dos servidores da Secretaria de Segurança Pública, os filhos dos Agentes Penitenciários, com a devida comprovação.

Integrantes do quadro funcional da Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado do Ceará, os agentes penitenciários desenvolvem um importante serviço no conjunto do aparelho da Segurança Pública, no que versa sobre a assistência, a garantia da ordem e da segurança aos custodiados no interior das unidades penais, cadeias públicas e demais unidades prisionais.

Nada mais justo do que estender aos filhos dos agentes penitenciários o direito assegurado de estudarem nessa conceituada instituição de ensino de nosso Estado.