PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 24/09

 

Acrescenta o inciso V ao Art.2º  da Lei n° 14.288 –A, de  06 de janeiro de 2009 e dá outras providências.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º. Fica acrescido o inciso V ao art.2º da Lei n° 14.288–A de  06 de janeiro de 2009, com a seguinte redação:

 

“Art. 2º. ..........................................................................................................

 

V- agricultores e agricultoras familiares que comprovem esta situação através da Declaração de Aptidão ao Pronaf-B.”

 

 

Art.2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará em____ de fevereiro de 2009

 

 

Deputado Nelson Martins

Partido dos Trabalhadores

 

JUSTIFICATIVA

 

O presente projeto de lei tem como objetivo ampliar o número de beneficiários da chamada “CNH” popular através da sua extensão aos agricultores familiares que comprovem sua situação através da apresentação da Declaração de Aptidão ao Pronaf-DAP, que é o instrumento através do qual a pessoa que solicita crédito rural, por meio do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, prova sua condição de agricultor familiar.

 

Entendemos que a alteração incluirá socialmente um grande número de pessoas que hoje não possuem condições de conseguir a Carteira Nacional de Habilitação e se veem prejudicadas inclusive em relação ao escoamento de sua produção e da própria locomoção pessoal.