PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 23/2009

 

 

 

“Dispõe sobre a instalação nas rodovias estaduais, de placas indicativas da existência e distância do hospital mais próximo do referido ponto indicado, no âmbito do Estado do Ceará.”

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ APROVA:

 


Art. 1º. As rodovias estaduais do Ceará terão implantadas a cada 20(vinte) quilômetros placas indicativas da existência do hospital mais próximo e de sua respectiva distância daquele referido ponto.

 

 

Art. 2º. O Poder Executivo Estadual fiscalizará o estatuído nesta lei.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM ________ DE FEVEREIRO DE 2009.

 

 

RONALDO MARTINS

Deputado Estadual – PMDB

Ouvidor Parlamentar

 

 

JUSTIFICAÇÃO

 

 

 

           Nossa intenção é alertar aos motoristas que trafegam pelas rodovias estaduais do Ceará, que porventura venham presenciar ou sofrer algum tipo de acidente, possam  imediatamente saber qual o hospital mais próximo e sua respectiva distância para que possa proceder os primeiros socorros de maneira mais providencial.

 

 

RONALDO MARTINS

Deputado Estadual – PMDB

Ouvidor Parlamentar