PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 21/2009
“Cria o Programa de Saúde da Mulher Detenta, no âmbito do Estado do Ceará”
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ APROVA:
Art. 1º. Fica criado o Programa de Saúde da Mulher Detenta, no âmbito do Estado
do Ceará.
Art. 2º. O Programa do qual se refere o artigo anterior, constará de ações constantes no interior do Presídio feminino do Estado do Ceará - Desembargadora Aury Moura Costa, sobre a prevenção e tratamento de doenças sexualmente transmissíveis e na prevenção de câncer.
Art. 3º. O Poder Executivo Estadual fiscalizará o estatuído nesta lei, através da Secretaria da Justiça do Estado do Ceará.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM ________ DE FEVEREIRO DE 2009
RONALDO MARTINS
Deputado Estadual – PMDB
Ouvidor Parlamentar
JUSTIFICAÇÃO
Nossa intenção é criar um programa permanente de prevenção e combate as doenças no inteior do presídio feminino, pois é sabido que as condições de higiene, tais como ações de prevenções são as menores possíveis.
Com a implantação do referido programa, estaremos contribuindo para a diminuição de muitas enfermidades, inclusive o câncer de mama..
RONALDO MARTINS
Deputado Estadual – PMDB
Ouvidor Parlamentar