“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL INSTITUIR A OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DO 'TESTE DO OLHINHO' E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a instituir a obrigatoriedade da realização do teste do fundo vermelho, ou teste do olhinho em crianças recém-nascidos, em maternidade e serviços hospitalares da rede pública ou conveniados com o Sistema Único de Saúde, para o diagnóstico de doenças oculares.
Parágrafo único - O teste do fundo vermelho, ou teste do olhinho, é um exame clínico realizado pelo médico pediatra, deverá ser realizado ainda na sala de parto, que consiste na emissão de uma fonte de luz nos olhos do recém-nascido, permite detectar a ocorrência de um reflexo vermelho no fundo do olho, sinal de alguma doença já existente no nascimento.
Art. 2º – Compete ao Poder Executivo Estadual regulamentar a presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 13 de fevereiro de 2009.
DEPUTADO FRANCISCO CAMINHA
2º Vice-Presidente
PHS
JUSTIFICATIVA
Apresento a análise e deliberação desta Casa este projeto de lei, que pretende estabelecer em nosso Estado, a obrigatoriedade da realização do teste do reflexo vermelho, ou popularmente conhecido como teste do “olhinho”.
Através deste procedimento preventivo podem ser detectadas diversas doenças oculares como a retinoplatia da prematuridade, catarata, glaucoma, infecções, traumas de parto e até mesmo a cegueira.
A exemplo do famoso teste do pezinho, feito em recém nascidos, existem exames que devem ser realizados rotineiramente, ainda na sala de parto. Como no caso de que se a criança for prematura, o teste do Olhinho se torna obrigatório, porque 30% dos bebês que nascem com menos de 40 semanas ainda não tem os vasos sangüíneos da retina formados.
Na retina é onde se compõe a visão: é o filme de nossa máquina ocular. Quando a retina não esta formada, ela dá origem a Retinopátia da Prematuridade, principal causa da cegueira infantil na América Latina.
A Sociedade Brasileira de Pediatria e a Sociedade Brasileira de Oftalmologia Pediátrica estão gestionando junto ao Ministério da Saúde para que esta prática se torne obrigatório em todo território nacional.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dos nobres pares desta Casa Legislativa, na certeza de que, após regular tramitação, seja ao final deliberado e aprovado na devida forma regimental.
Data retro.
2º Vice-Presidente
PHS