PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 19/2009
Dispõe sobre a afixação de placas indicativas de fatos históricos e relevantes para a história do Estado do Ceará em prédios e logradouros públicos.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a afixar placas indicativas de fatos históricos e relevantes para a história do Estado do Ceará, em prédios e logradouros públicos.
Parágrafo Único. As placas indicativas a que se refere o caput deste artigo devem conter descrição resumida dos fatos e a data da ocorrência.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
O Estado do Ceará possibilita variadas e conjugadas opções de ofertas turísticas, de caráter histórico, ecológico, cientifico, cultural, além de aventura e de lazer, visto que são dezenas de praias localizadas em mais de 300km de extensão litorânea, além de um imenso território que mescla litoral, serra e sertão.
A área urbana da capital congrega um conjunto de atrativos inconfundíveis. A começar pelos parques e praças que margeiam todo o sistema viário, combinados com uma concentração arquitetônica secular.
Ressaltam-se ainda as atrações de caráter cultural, a exemplo do Teatro José de Alencar, conhecido nacionalmente pelos espetáculos ali já apresentados.Outro importante espaço de programação cultural é o Centro Dragão do Mar de Arte e Cultura, que abriga o Memorial da Cultura Cearense, o Museu da Arte Contemporânea e o Planetário Rubens de Azevedo, além de cinemas e teatros.
Dentre as inúmeras abordagens que se pode fazer a respeito da sinalização indicativa de fatos históricos e relevantes para a história do Estado do Ceará, em prédios e logradouros públicos, está a necessidade de se prover uma sinalização com conteúdo educativo dos sítios mais importantes, e, dessa forma, promover a sensibilização da população no sentido de assumir sua co-responsabilidade na valorização do patrimônio histórico-cultural e natural. Trata-se de passo fundamental no sentido do ordenamento do fluxo turístico para o seu perfeito desenvolvimento.
Por todos esses aspectos é que se justifica a implantação desse projeto, que assegurará maior facilidade e melhor acesso aos pontos históricos. O aumento do fluxo turístico incidirá positivamente na economia que, por sua vez influenciará diretamente na melhoria da qualidade de vida da população.
O projeto define que o conteúdo da descrição histórica do prédio ou logradouro em placas indicativas deve conter descrição resumida dos fatos e a data da ocorrência.
Para concluir, contamos com o apoio dos Senhores Parlamentarres na aprovação desta medida, pois, a divulgação das informações históricas dos patrimônios históricos existentes é de fundamental importância para a população, pois faz com que a sociedade conheça melhor a sua própria história, se sentindo motivada a colaborar com a proteção, restauração e manutenção do patrimônio histórico.
Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, 03 de fevereiro de 2009.
DEPUTADO Hermínio Resende
Tterceiro Secretário