PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 16/2009
Dispõe sobre a criação do programa “Deixa o crack e vem ser craque” junto a crianças e adolescentes vítimas do uso de drogas e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ APROVA:
Art. 1º. Fica criado o Programa Estadual de recuperação de crianças e
adolescentes viciados no uso da droga denominada de “Crack”, chamado: Deixa
o crack e vem ser craque no âmbito do estado do Ceará.
Art. 2º. O Programa do qual se refere o artigo anterior, constará de parcerias entre o Poder Público Estadual e Agremiações Esportivas do estado, tais como: Equipes de Futebol, Escolinhas de Modalidades Esportivas e Clubes Sociais, que através de apoio de professores de educação física do estado, integraram as crianças e os adolescentes no meio esportivo.
Art.3º. O Poder Executivo Estadual, através das Secretarias de Educação, Ação Social e Esportes ficarão encarregadas da execução do estatuído nesta lei.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM ____ DE FEVEREIRO DE 2009
RONALDO MARTINS
Deputado Estadual – PMDB
Ouvidor Parlamentar
JUSTIFICAÇÃO
Nossa intenção é Tentar amenizar as graves sequelas causadas por essa droga chamada”Crack”que infelizmente vem tomando conta de nossa juventude,pois os ìndices são cada vez mais alarmantes.
Ao mesmo tempo, que cria uma sensação de alegria no usuário, o crack também deixa muitos efeitos significativos e potencialmente perigosos no corpo. As pessoas que o utilizam mesmo poucas vezes correm riscos de sofrer infarto, derrame, problemas respiratórios e problemas mentais sérios.
Com uma parceria entre agremiações esportivas ,sociedade e governo, creio que conseguiremos recuperar uma boa parte desse jovens que são vitimas de traficantes,pois é sabido que o esporte é uma excelente alternativa.
RONALDO MARTINS
Deputado Estadual – PMDB
Ouvidor Parlamentar