PROJETO DE INDICAÇÃO Nº14/09
Cria o
Programa Estadual de Alfabetização de Adultos para o Trânsito no âmbito da
Secretária de Educação do Estado do Ceará.
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A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO CEARÁ DECRETA:
Art.
1º Fica o Poder Executivo Estadual
autorizado a criar o Programa Estadual de Alfabetização de Adultos para o
Trânsito.
Art.
2º O
Programa será desenvolvido pela Secretaria de Educação do Estado do Ceará em
Parceria com o Departamento Estadual de Trânsito.
Art.
3º O Poder Executivo Estadual
regulamentará a presente Lei no prazo de 180 dias após a sua publicação.
Art.
4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do
Ceara, em 10 de fevereiro de 2008.
DEPUTADO DELEGADO CAVALCANTE
JUSTIFICATIVA
O
Governo do Estado do Ceará criou através da Lei Estadual nº. 14.288/09, o
Programa denominado CNH Popular que propiciará a obtenção da Carteira Nacional
de Habilitação a custo zero, atendendo a população de baixa renda, os
deficientes, os egressos do sistema penal e os alunos das escolas públicas e
cursos profissionalizantes. O Projeto visa acima de tudo isentar das taxas esses cidadãos e cidadãs que se enquadram nos requisitos da Lei
supra.
Contudo,
somos conscientes de que muitos dos homens e mulheres que hoje conduzem
veículos sem CNH principalmente no interior do Estado, não podem fazer os
exames por serem totalmente analfabetos ou
muitas das vezes analfabetos funcionais, sendo necessário que esses homens e
mulheres antes de irem ao Detran devam passar por um curso de alfabetização
voltado para o Trânsito.
A
Secretaria de Educação do Estado deverá em convênio com o DETRAN, propiciar a
essas pessoas um curso em que una a alfabetização e a educação de trânsito, para
que possam assim ter condições intelectuais de realizarem os exames necessários
para a aprovação.