PROJETO DE INDICAÇÃO Nº14/09

 

 

 Cria o Programa Estadual de Alfabetização de Adultos para o Trânsito no âmbito da Secretária de Educação do Estado do Ceará.

 

 

 

 

 

  

 

 
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO CEARÁ DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a criar o Programa Estadual de Alfabetização de Adultos para o Trânsito. 

 

Art. 2º  O Programa será desenvolvido pela Secretaria de Educação do Estado do Ceará em Parceria com o Departamento Estadual de Trânsito.

 

Art. 3º O Poder Executivo Estadual regulamentará a presente Lei no prazo de 180 dias após a sua publicação.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

 

 

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceara, em 10 de fevereiro de 2008.

                                 

 

 

DEPUTADO DELEGADO CAVALCANTE

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

 

 

O Governo do Estado do Ceará criou através da Lei Estadual nº. 14.288/09, o Programa denominado CNH Popular que propiciará a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação a custo zero, atendendo a população de baixa renda, os deficientes, os egressos do sistema penal e os alunos das escolas públicas e cursos profissionalizantes. O Projeto visa acima de tudo isentar das taxas esses cidadãos e cidadãs que se enquadram nos requisitos da Lei supra.

 

Contudo, somos conscientes de que muitos dos homens e mulheres que hoje conduzem veículos sem CNH principalmente no interior do Estado, não podem fazer os exames por serem totalmente  analfabetos ou muitas das vezes analfabetos funcionais, sendo necessário que esses homens e mulheres antes de irem ao Detran devam passar por um curso de alfabetização voltado para o Trânsito.

 

A Secretaria de Educação do Estado deverá em convênio com o DETRAN, propiciar a essas pessoas um curso em que una a alfabetização e a educação de trânsito, para que possam assim ter condições intelectuais de realizarem os exames necessários para a aprovação.