PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 12/09
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA NO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art.1° - Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a incluir o profissional de educação física no Programa Saúde da Família - PSF.
Art.2° - O profissional de educação física deve estar regularmente inscrito no Conselho Regional de Educação Física.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, 19 de janeiro de 2009.
DEPUTADA LÍVIA ARRUDA
JUSTIFICATIVA
O projeto de Indicação ora apresentado visa incluir o profissional de educação física na equipe do Programa Saúde da Família - PSF.
Compete ao Profissional de Educação Física coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos, bem como prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria, realizar treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas de atividades físicas e do desporto. É o que determina a Lei Nº 9.696, de 1º de setembro de 1998.
A Constituição Federal de 1988, Lei maior do País, em seu art.196, disciplina:
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem á redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção proteção e recuperação.
A inclusão do profissional de educação física nas equipes do Programa Saúde da Família atenderá aos princípios da universalidade, integralidade e igualdade que norteia o sistema de saúde.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Senhores Parlamentares para a aprovação desta proposição.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, 19 de janeiro de 2009.
DEPUTADA LÍVIA ARRUDA