PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº  09.09

 

 

 

Altera a alínea do inciso I do §3º do art. 71 da constituição Do Estado do Ceará.

 

 

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, nos termos do § 3º do art. 59 da Constituição Estadual, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional.

 

Art. 1º. - Dê-se a seguinte redação à alínea B do Inciso I do § 3º do art. 71 da Constituição do Estado do Ceará.

Art.71...........

§ 3º .........

I-..................

a)................

b) a quarta vaga recairá em auditor e a sétima vaga recaíra em membro do Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas do Estado, segundo os critérios de antiguidade e merecimento, alternadamente.

 

 Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, 23 de outubro de 2009.

 

 

 

Deputado Teo Menezes

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

 

A proposta tem por finalidade definir a ordem de preenchimento das vagas de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Ceará reservadas aos auditores e membros do Ministério Público de contas. Tal indefinição tem impedido que a composição do TCE se complete.

O supremo Tribunal Federal já tem reiteradas decisões sobre a composição, tendo editado inclusive a Súmula 653.

 

                      “No Tribunal de Contas Estadual, composto por sete conselheiros, quatro devem se escolhidos pela Assembléia Legislativa e três pelo chefe do Poder Executivo Estadual, cabendo a este indicar dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, e um terceiro à sua livre escolha.”

 

O Supremo Tribunal Federal entende também que a ordem de escolha deve ser determinada em cada unidade da federação, como colário do principio federativo. A Constituição do Estado do Ceará fixa com clareza a ordem de escolha pela Assembléia e a vaga livre do Governador, mas não estabelece a ordem na vaga reservada aos auditores e membros do Ministério Publico, razão por que apresentamos a presente emenda.

Certo de contar com o apoio dos ilustres pares, subscrevo esta proposta.

 

                                  

 

Data Retro

 

 

Deputado Teo Menezes