“Altera dispositivos do §1°, do Art. 42 e acrescenta o §1°H, todos da Constituição do Estado do Ceará.”
Art. 1º. O §1° do Art. 42 passa a vigorar com a seguinte redação:
”§1° A inobservância do disposto neste artigo, implicará a proibição para realizar novos convênios e contratos com o Governo Estadual e na suspensão das transferências de receitas voluntárias do Estado para os municípios infratores, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente, ressalvada a hipótese do § 1º H, deste artigo.″
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§1°, H - A
inadimplência de que trata o §1° do art. 42, será suspensa, sem qualquer
ressalva, e certificada pelo Tribunal de Contas dos Municípios expressamente,
caso a nova gestão municipal mantiver-se adimplente com todas as suas
obrigações de prestações de contas, relativas às competências de seu mandato, e
tiver comprovado perante o TCM, o ajuizamento de ação para apurar as
responsabilidades pelo descumprimento daquelas obrigações de prestação de
contas devidas por seus antecessores, ressalvando-se os casos em que o gestor
municipal seja reeleito.
Art. 2º. Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Líder do Bloco PSB / PT / PMDB
JUSTIFICATIVA
A princípio deve-se destacar que gestor nenhum pode ser prejudicado por irresponsabilidade de seu predecessor.
É um fato desumano a decisão de punir a administração atual de um município quando teve um ex-prefeito irresponsável. Ademais, espera-se que a punição não passe da pessoa do responsável, ou seja, que a punição seja para os verdadeiros responsáveis por eventuais caos administrativos.
As inadimplências cometidas pelos gestores anteriores, principalmente no final de sua gestão municipal devem restringir a pessoa do GERTOR, já que este foi o único responsável.
Alguns municípios que atualmente estão inadimplentes na gestão anterior em virtude de não ter prestado contas do Sistema de Informação Municipal (SIM).
Estamos no final do mês de maio e existem prefeitos que cumprem rigorosamente os ditames da Constituição do Estado desde que assumiu, e estão sendo prejudicados por fatos ocorridos anterior a sua gestão e não consegue tirar o município da inadimplência”.
Infelizmente não existe penalidade para os ex-prefeitos que não entregam as prestações de contas. “E se for de propósito? O município vai continuar inadimplente? Atualmente muitos municípios estão nesse momento sem receber o dinheiro do transporte escolar e da merenda porque consta como inadimplente”.
Ademais, a ressalva contida no novo parágrafo que condiciona a impetração da ação de improbidade administrativa faz com que se retire da inadimplência todos os municípios que estão inadimplentes pela gestão anterior.
As administrações atuais estão sendo penalizadas por culpa de irresponsabilidades passadas, é preciso realizar um debate em busca do melhor caminho para que as populações desses municípios não sejam penalizadas.
Muitos dos municípios estão arcando com os prejuízos para que a saúde não feche. É preciso que os prefeitos sejam realmente amparados pela Constituição do Estado.
É praticamente impossível corrigir os erros de gestões passadas em um período curto, como seis meses. É uma situação muito séria e deve ser uma luta de cidadania pela melhoria dos serviços.
Portanto, face aos argumentos expostos, solicito dos meus ilustres Pares a aprovação na provação deste projeto de lei de emenda.
Líder do Bloco PSB / PT / PMDB