AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CENTO E QUARENTA
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR NO ÂMBITO DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam criados 5 (cinco) cargos de Direção e Assessoramento Superior, de provimento em comissão, símbolo DNS-2, e um cargo de Direção e Assessoramento Superior, de provimento em comissão, símbolo DNS-3, integrantes da Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE.
Parágrafo único. Os cargos a que se refere o caput deste artigo serão consolidados por decreto nos Quadros de Cargos de Direção e Assessoramento Superior da Administração Indireta.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de agosto de 2009.
___________________________________DEP. DOMINGOS FILHO
PRESIDENTE
___________________________________DEP. GONY ARRUDA
1.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. FRANCISCO CAMINHA
2.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. FERNANDO HUGO
2.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. HERMÍNIO RESENDE
3.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. OSMAR BAQUIT
4.º SECRETÁRIO